PORTARIA ALF/ITJ Nº 54, de 29 DE JANEIRO DE 2024 – RETIFICAÇÃO

No parágrafo 4º art. 3º da Portaria ALF/ITJ nº 54, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2024, seção 1, página 13,

Onde se lê:

“§4º No caso de cargas de exportadores com certificação OEA, procedentes de recintos certificados e transportados por transportadores também certificados, a dispensa do escaneamento será automática, desde que respeitado o disposto no parágrafo 1º.”

Leia-se:

“§4º No caso das cargas de exportadores com certificação OEA-Segurança, procedentes e destinadas à recintos certificados e transportadas por transportadores também com certificação OEA-Segurança, a dispensa do escaneamento será automática, desde que respeitado o disposto no parágrafo 1º”.

Link para acesso à Portaria ALF/ITJ Nº 54

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