Dispõe sobre o prazo para a conclusão das Declarações de Trânsito de Contêineres (DTC) na jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º As cargas pertencentes às Declarações de Trânsito de Contêineres (DTC) que se originarem e se encerrarem na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí no período compreendido entre 15 de dezembro e 15 de fevereiro poderão ser removidas do recinto de origem em até setenta e duas (72) horas de sua chegada.
Parágrafo único. A presença de carga no recinto de origem somente deverá ser gerada após o prazo referido no caput, caso a carga ainda permaneça nele armazenada.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO