PORTARIA ALF/SPO Nº 48, DE 5 de DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Alterar a redação do inciso III do artigo 7º da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, Seção 1, pág. 51, como segue:

“Art. 7º – …

III – autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado;

…”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor após a sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos praticados nos termos da competência ora delegada.

JOSÉ PAULO BALAGUER

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