Altera a Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Alterar a redação do inciso III do artigo 7º da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2014, Seção 1, pág. 51, como segue:
“Art. 7º – …
…
III – autorizar o desembaraço de mercadorias importadas retidas por autoridade fiscal em virtude de litígio, após verificação da garantia prestada pelo autuado;
…”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor após a sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos praticados nos termos da competência ora delegada.
JOSÉ PAULO BALAGUER