Determina o escaneamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, dos contêineres de exportação para os destinos que especifica.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Determinar o escaneamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, nas condições e circunstâncias dispostas no art. 4° da Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022, de todos os contêineres de exportação cujo porto de desembarque, de transbordo/baldeação ou de destino final esteja situado nas seguintes localidades:
I- Austrália;
II- Indonésia;
III- Hong Kong;
IV- Turquia;
V- Rússia;
VI- Geórgia;
VII- Síria;
VIII- Líbano;
IX- Israel;
X- Arábia Saudita.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH