PORTARIA ALF/STS Nº 191, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria ALF/STS nº 184, de 17 de maio de 2001, que demarca a zona primária sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do caput do art. 3° do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria ALF/STS nº 184, de 17 de maio de 2001, publicada na Seção 2 do DOU de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1IX- A área do espelho d´água de 162.801,38 m 2 de uso privativo para a operação da instalação flutuante alfandegada administrada pela empresa TRSP – Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A., CNPJ n° 34.840.096/0001-18, localizada nas proximidades do Largo do Caneu, a oeste da Ilha dos Bagres, fora dos limites do Porto Organizado de Santos, externamente ao paralelo 23° 54´ 48″, no município de Santos/SP, cujo perímetro é assim delimitado no Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Cessão de Uso Oneroso firmado com a União, cujo extrato foi publicado no DOU de 14 de dezembro de 2023: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 361.376,299 m e N: 7.354.493,098 m; segue com azimute 282°57′ 18,26” e distância de 54,71 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 361.322,978 m e N: 7.354.505,364 m; segue com azimute 311° 00′ 18,58” e distância de 115,85 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E: 361.235,554 m e N: 7.354.581,374 m; segue com azimute 283° 51′ 24,42” e distância de 177,32 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 361.063,392 m e N: 7.354.623,842 m; segue com azimute 283° 02′ 28,06” e distância de 27,53 m até o vértice P05, definido pelas coordenadas E: 361.036,569 m e N: 7.354.630,055 m; segue com azimute 282° 21′ 14,38” e distância de 118,64 m até o vértice P06, definido pelas coordenadas E: 360.920,672 m e N: 7.354.655,439 m; segue com azimute 267° 46′ 41,85” e distância de 14,37 m até o vértice P07, definido pelas coordenadas E: 360.906,315 m e N: 7.354.654,882 m; segue com azimute 267° 46′ 38,99” e distância de 35,22 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E: 360.871,117 m e N: 7.354.653,516 m; segue com azimute 296° 53′ 32,42” e distância de 64,32 m até o vértice P09, definido pelas coordenadas E: 360.813,757 m e N: 7.354.682,607 m; segue com azimute 307° 07′ 54,19” e distância de 74,85 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 360.754,085 m e N: 7.354.727,788 m; segue com azimute 305° 28′ 31,05” e distância de 42,33 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 360.719,612 m e N: 7.354.752,355 m; segue com azimute 308° 36′ 39,90” e distância de 21,93 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 360.702,479 m e N: 7.354.766,038 m; segue com azimute 50° 59′ 32,27” e distância de 22,27 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E:360.719,787 m e N: 7.354.780,058 m; segue com azimute 13° 11′ 37,04” e distância de 46,72 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E:360.730,450 m e N: 7.354.825,541 m; segue com azimute 13° 43′ 51,59” e distância de 9,27 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E:360.732,650 m e N: 7.354.834,545 m; segue com azimute 13° 51′ 17,09” e distância de 92,49 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E:360.754,798 m e N: 7.354.924,345 m; segue com azimute 14° 04′ 42,87” e distância de 25,54 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E:360.761,011 m e N: 7.354.949,118 m; segue com desenvolvimento de 79,46 m e raio de 50,00 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E:360.822,563 m e N: 7.354.985,220 m (do ponto P17 o P18, segue em linha reta com azimute 59° 36′ 26,96” e distância de 71,36 m); segue com azimute 105°08′ 05,06” e distância de 23,40 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 360.845,154 m e N: 7.354.979,110 m; segue com azimute 105° 19′ 13,21” e distância de 34,14 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E:360.878,076 m e N: 7.354.970,091 m; segue com azimute 105° 16′ 33,50” e distância de 27,59 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E:360.904,694 m e N: 7.354.962,821 m; segue com azimute 105° 00′ 16,23” e distância de 37,32 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E:360.940,738 m e N: 7.354.953,160 m; segue com azimute 104° 37′ 50,98” e distância de 14,19 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E:360.954,467 m e N: 7.354.949,576 m; segue com azimute 104° 28′ 09,67” e distância de 20,55 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E:360.974,363 m e N: 7.354.944,442 m; segue com azimute 104° 40′ 25,41” e distância de 61,55 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E:361.033,907 m e N: 7.354.928,850 m; segue com azimute 105° 48′ 55,95” e distância de 17,96 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E:361.051,191 m e N: 7.354.923,954 m; segue com azimute 105° 48′ 54,08” e distância de 17,05 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E:361.067,593 m e N: 7.354.919,308 m; segue com azimute 105° 12′ 09,47” e distância de 17,53 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E:361.084,510 m e N: 7.354.914,711 m; segue com azimute 105° 12′ 03,38” e distância de 17,80 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E:361.101,686 m e N: 7.354.910,044 m; segue com azimute 105° 12′ 19,17” e distância de 3,92 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E:361.105,465 m e N: 7.354.909,017 m; segue com azimute 105° 06′ 59,44” e distância de 0,20 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E:361.105,657 m e N: 7.354.908,965 m; segue com azimute 105° 12′ 10,82” e distância de 23,67 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E:361.128,502 m e N: 7.354.902,757 m; segue com desenvolvimento de 23,51 m e raio de 15,01 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E:361.139,058 m e N: 7.354.884,400 m (do ponto P32 ao P33, segue em linha reta com azimute 150° 06′ 01,21” e distância de 21,18 m); segue com azimute 194°59′ 55,42” e distância de 9,27 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 361.136,659 m e N: 7.354.875,449 m; segue com azimute 194° 59′ 42,11” e distância de 4,12 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E:361.135,594 m e N: 7.354.871,470 m; segue com azimute 104° 07′ 02,26” e distância de 1,51 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E:361.137,057 m e N: 7.354.871,102 m; segue com azimute 104° 07′ 52,01” e distância de 22,32 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E:361.158,704 m e N: 7.354.865,652 m; segue com azimute 105° 55′ 00,91” e distância de 25,15 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E:361.182,889 m e N: 7.354.858,755 m; segue com azimute 74° 16′ 14,11” e distância de 2,40 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E:361.185,197 m e N: 7.354.859,405 m; segue com azimute 74° 17′ 07,08” e distância de 23,34 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E:361.207,666 m e N: 7.354.865,727 m; segue com desenvolvimento de 8,10 m e raio de 15,01 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 361.215,666 m e N: 7.354.865,761 m (do ponto P40 o P41, segue em linha reta com azimute 89° 45′ 23,36” e distância de 8,00 m); segue com azimute 105° 12′ 59,97” e distância de 42,72 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E:361.256,893 m e N: 7.354.854,547 m; segue com azimute 105° 12′ 52,92” e distância de 8,65 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E:361.265,243 m e N: 7.354.852,276 m; segue com azimute 104° 35’34,24” e distância de 0,15 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E:361.265,393 m e N: 7.354.852,237 m; segue com azimute 104° 39′ 09,29” e distância de 25,51 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E:361.290,078 m e N: 7.354.845,783 m; segue com desenvolvimento de 70,20m e raio de 36,01 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E:361.309,948 m e N: 7.354.789,592 m (do ponto P44 o P45, segue em linha reta com azimute 160° 31′ 29,64” e distância de 59,60 m); segue com azimute 216°23′ 54,52” e distância de 21,72 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 361.297,059 m e N: 7.354.772,108 m; segue com azimute 219° 15′ 30,23” e distância de 12,52 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E:361.289,136 m e N: 7.354.762,414 m; segue com azimute 216° 33′ 51,30” e distância de 9,31 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E:361.283,588 m e N: 7.354.754,934 m; segue com azimute 216° 18′ 18,84” e distância de 1,41 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E:361.282,754 m e N: 7.354.753,799 m; segue com azimute 178° 08′ 59,47” e distância de 13,39 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E:361.283,187 m e N: 7.354.740,413 m; segue com azimute 185° 46′ 19,85” e distância de 4,63 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E:361.282,721 m e N: 7.354.735,808 m; segue com azimute 183° 40′ 15,33” e distância de 4,02 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E:361.282,464 m e N: 7.354.731,796 m; segue com azimute 180° 46′ 23,26” e distância de 15,15 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas E:361.282,259 m e N: 7.354.716,649 m; segue com azimute 180° 00′ 48,97” e distância de 16,85 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E:361.282,255 m e N: 7.354.699,801 m; segue com azimute 180° 39′ 56,45” e distância de 30,77 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E:361.281,898 m e N: 7.354.669,032 m; segue com azimute 180° 36′ 29,09” e distância de 30,41 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E:361.281,575 m e N: 7.354.638,627 m; segue com azimute 180° 36′ 32,86” e distância de 4,84 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas E:361.281,524 m e N: 7.354.633,783 m; segue com azimute 181° 55′ 25,98” e distância de 1,30 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E:361.281,480 m e N: 7.354.632,488 m; segue com azimute 181° 55′ 32,29” e distância de 20,50 m até o vértice P60, definido pelas coordenadas E:361.280,791 m e N: 7.354.612,004 m; segue com azimute 182° 57′ 51,02” e distância de 30,06 m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E:361.279,237 m e N: 7.354.581,989 m; segue com azimute 130° 59′ 37,23” e distância de 17,81 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E:361.292,679 m e N: 7.354.570,307 m; segue com azimute 132° 22′ 05,68” e distância de 14,71 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E:361.303,550 m e N: 7.354.560,391 m; segue com azimute 132° 53′ 54,46” e distância de 4,80 m até o vértice P64, definido pelas coordenadas E:361.307,066 m e N: 7.354.557,124 m; segue com azimute 141° 04′ 17,88” e distância de 2,92 m até o vértice P65, definido pelas coordenadas E:361.308,898 m e N: 7.354.554,856 m; segue com azimute 140° 04′ 12,44” e distância de 5,80 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas E:361.312,618 m e N: 7.354.550,412 m; segue com azimute 133° 25′ 54,48” e distância de 4,81 m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E:361.316,108 m e N: 7.354.547,108 m; segue com azimute 133° 26′ 20,58” e distância de 1,47 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas E:361.317,177 m e N: 7.354.546,096 m; segue com azimute 133° 26′ 04,46” e distância de 18,18 m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E:361.330,377 m e N: 7.354.533,598 m; segue com azimute 130° 58′ 51,04” e distância de 40,67 m até o vértice P70, definido pelas coordenadas E:361.361,079 m e N: 7.354.506,927 m; segue com azimute 132° 15′ 34,00” e distância de 20,56 m até o vértice P01, encerrando este perímetro.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/sts-n-191-de-12-de-marco-de-2025-617950673

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