PORTARIA ALF/URA Nº 38, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova a versão 2.0 do Manual do VAI – Vigilância Aduaneira Inteligente – Transportador

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM URUGUAIANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de utilização da plataforma VAI – Vigilância Aduaneira Inteligente, da Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana, resolve:

Art. 1º. Aprovar a versão 2.0 do Manual do VAI – Vigilância Aduaneira Inteligente – Transportador.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WILSIMAR GARCIA JUNIOR

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