PORTARIA ALF/URA Nº 43, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os prazos e procedimentos relacionados aos trâmites aduaneiros de veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360. do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 17, §1º, inc. II do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e no art. 40, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Os veículos com cargas de importação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana terão prazo máximo para realizar os trâmites de importação na modalidade “sobre rodas” e, consequentemente, retirar o veículo do recinto.

§ 1º O prazo mencionado no caput será definido por Comunicado do Serviço de Despachos Aduaneiros da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana – SEDAD/ALF URA, e considerará a demanda por vagas no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, podendo ainda ser considerado o volume de operação mensal e NCM das cargas do importador.

§ 2º O prazo começará a contar do registro de entrada no recinto e inclui sábados, domingos, feriados, pendências relacionadas a canais de conferência (vermelho ou amarelo), a licenças de importação ou a quaisquer outras interrupções que venham a ocorrer durante o processo.

Art. 3º Caso os trâmites de importação “sobre rodas” não sejam concluídos no prazo estipulado, o transportador deverá contactar a concessionária com o intuito de providenciar o deslocamento do veículo para a área do armazém, antes do vencimento do prazo, para que seja realizada a baixa da carga”.

Art. 2º fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria ALF/URA nº 41/2024, de 4 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WILSIMAR GARCIA JUNIOR

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/ura-n-43-de-7-de-fevereiro-de-2025-611611910

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