O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e considerando a Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022, publicada no DOU de 10/06/2022, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 107, de 02 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 192, de 03/10/2024, no que segue:
Art. 1º Designar os auditores fiscais Miguel da Costa Lino Tourinho, matrícula SIAPECAD nº 00091457, André Soares da Silva Lima, matrícula SIAPECAD nº 01165751, Leonardo Felis Silva, matrícula SIAPECAD nº 1292636, bem como os analistas tributários Nanci Auxiliadora Pezzuto, matrícula SIAPECAD nº 22111, Elisabete Pinheiro Gonzaga Costa, matrícula SIAPECAD nº 1572019, Daniel Henrique de Morais, matrícula SIAPECAD nº 01491264, Neusa Akiko Sato, matrícula SIAPECAD nº 00004459, Yuri Pereira Cintra de Oliveira, matrícula SIAPECAD nº 01294106 e Cassio Nogueira, matrícula SIAPECAD nº 1799171 para constituírem Comissão para seleção de entidades privadas e peritos, nos termos dos artigos 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 2086/2022.
§ 1º A comissão atuará sob a presidência do primeiro servidor citado no caput, o qual será substituído na função pelo segundo nos seus impedimentos.
§2º A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de credenciamento, entidades privadas e peritos autônomos para a prestação de assistência técnica e para atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo 29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição desta Alfândega.”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores no uso de suas atribuições acima delegadas até a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/vcp-n-111-de-16-de-janeiro-de-2025-607772610