Dispõe sobre o expediente no edifício-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, nos dias 13 a 17 de outubro 2025.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO:
Que foi identificado um vazamento de água no edifício-sede no sistema de incêndio, motivo pelo qual será necessária uma intervenção para a correção do problema detectado;
Que a equipe técnica efetuará intervenção no sistema hidráulico nos dias 13 a 17 de outubro de 2025;
Que nesse período o fornecimento de água será totalmente interrompido e as instalações sanitárias de todos os andares serão fechadas;
Que, além disso, a Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Vitória/ES emitiu um Auto de Interdição Parcial, referente à área do Grupo Gerador e entorno, devido a problemas na laje de sustentação do gerador;
Que, o gerador será desligado de 13 a 17 de outubro de 2025, período no qual a equipe técnica avaliará a contratação de empresa para serviços de escoramento da laje afetada;
Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Local, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento do edifício-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES resultará em redução dos riscos iminentes e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no edifício-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES nos dias 13 a 17 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em Teletrabalho.
Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2025.
ADRIANA JUNGER LACERDA
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/vit/es-n-21-de-9-de-outubro-de-2025-661924438

