Altera a Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024, que dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX).
A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do art. 358 e inciso I do art. 187 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………….
III – cópia do ofício à RFB, quando o responsável pela solicitação for pessoa indicada pelo dirigente máximo, ou for ocupante de cargo ou função indicados pelo dirigente máximo do órgão, com a indicação do cargo ou função no ofício, em conformidade com o inciso V do Art. 2º desta portaria.
……………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Os anexos I, II e III da Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELA DE ANDRADE FONSECA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Os quadros I, II, III, e V são de preenchimento obrigatório e os outros quadros devem ser preenchidos de acordo com o que for marcado no quadro I.
Quadro I – Tipo de Solicitação
Deverá ser marcado o tipo de solicitação,
INICIAL: Deverá ser marcado na primeira solicitação para acesso a API do PUCOMEX, nessa solicitação todos os quadros devem ser preenchidos.
ATUALIZAÇÃO DE CERTIFICADO: Deverá ser marcado quando for necessário atualizar o certificado utilizado pelo Sistema Externo, deverá ser preenchido o quadro VI.
INCLUSÃO DE TRANSAÇÃO: Deverá ser marcado quando for necessário atualizar as transações autorizadas, deverá ser preenchido o quadro IV com as transações a serem incluídas.
EXCLUSÃO DE TRANSAÇÃO: Deverá ser marcado quando for necessário atualizar as transações autorizadas, deverá ser preenchido o quadro IV com as transações a serem removidas.
Quadro II – Identificação do Órgão
NOME: Preencher com o Nome do Órgão.
SIGLA DO ÓRGÃO: Preencher com a Sigla do Órgão.
CNPJ: Preencher com o número do CNPJ do órgão.
Quadro III – IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA EXTERNO
SIGLA DO SISTEMA: Preencher com a Sigla do Sistema.
NOME DO SISTEMA: Preencher com o nome do sistema.
AMBIENTE: Deverá ser marcado se o sistema está em ambiente de Produção/Validação e/ou Homologação.
Quadro IV – TRANSAÇÕES
Preencher a relação de transações que o sistema terá acesso através da API do PUCOMEX em conformidade com o Art. 5º desta portaria.
A coluna Inclusão deverá ser preenchida quando marcado no quadro I o campo “INCLUSÃO DE TRANSAÇÃO”, caso seja necessário incluir mais de 15 transações será necessário um novo formulário.
A coluna Exclusão deverá ser preenchida quando marcado no quadro I o campo “EXCLUSÃO DE TRANSAÇÃO”, caso seja necessário excluir mais de 15 transações será necessário um novo formulário.
Quadro V – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do representante legal.
CPF: Preencher com o CPF do representante legal.
LOCAL DE TRABALHO: Preencher com a sigla da unidade de exercício ou com o nome ou sigla da entidade de origem do representante legal, conforme o caso.
TELEFONE: Preencher com o número do telefone do representante legal, contendo o código de área e o ramal, se for o caso.
ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO: Preencher com o endereço de correio eletrônico do representante legal.
CARGO EFETIVO: Preencher com o cargo efetivo do representante legal.
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO/ENCARGO: Preencher com o cargo em comissão, a função ou o encargo do representante legal.
Quadro VI – CERTIFICADO ICP-BRASIL
NÚMERO DE SÉRIE: Deverá ser preenchido o número de série do Certificado SSL ICP-BRASIL.
ANEXO II
(Anexo II da Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024)
Relação de transações disponíveis para as SEFAZ em API do PUCOMEX
Nome da transação | Descrição da transação |
ANEXANEXAR | Consultar e anexar documentos no módulo Anexação Eletrônica de Documentos |
CADADWATR | Permite acessos aos serviços externos do Cadastro de Atributos |
CATPCONPRO | Consultar produto |
CATPCONOPE | Consultar operador estrangeiro |
DIMPCONSEF | Consultar Declaração Única de Importação (DUIMP) SEFAZ |
DIMPCOSFAZ | Consultar DUIMP Completa |
DUEXCONRES | Realiza consultas de Declaração Única de Exportação (DU-E) |
PCCECOSOL | Realiza a consulta das solicitações de cálculos de ICMS pendentes no Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) |
PCCENOTCAL | Recebe dados de declaração de ICMS das SEFAZ |
PCCENOTCUM | Confirma crédito de pagamento de ICMS |
ANEXO III
(Anexo III da Portaria Cotec nº 202, de 04 de setembro de 2024)
Manual com orientações sobre a formalização e atendimento do processo
EXECUTOR | PASSO | DESCRIÇÃO |
Solicitante (Representante legal nos termos do inciso V, do Art. 2º) | 1 | Preenche o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE API, modelo constante ANEXO I.Obs-1: Caso a solicitação efetuada seja idêntica tanto para o ambiente de HOMOLOGAÇÃO quanto para o de PRODUÇÃO/VALIDAÇÃO basta assinalar as DUAS quadrículas próprias em um mesmo formulário.Obs-2: Tratando-se de alterações distintas, um formulário específico para cada ambiente deve ser encaminhado com a marcação da quadrícula a ele pertinente. |
2 | Formaliza em seu NOME e CPF próprios um processo digital no Portal e-CAC selecionando:1. Área de Concentração de Serviço:a. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO2. Serviço:a. SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO EM SISTEMAS. | |
Informações detalhadas sobre como ABRIR um PROCESSO DIGITAL:Como abrir um processo digital – Receita Federal – Portal Gov.br(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais/abertura) | ||
3 | Após a formalização do processo digital, junta a seguinte documentação:1. Formulário (ANEXO I):a. preenchido e assinado digitalmente pelo Solicitante;2. Cópia do OFÍCIO DE DESIGNAÇÃO quando o SOLICITANTE for:a. PESSOA indicada pelo dirigente máximo OU | |
b. OCUPANTE de CARGO ou FUNÇÃO indicado pelo dirigente máximo do órgão.Em ambos os casos, o OFÍCIO DE DESIGNAÇÃO deve trazer informação expressa do CARGO ou FUNÇÃO genericamente designados OU da PESSOA FÍSICA especificamente indicada.3. Certificado SSL (de máquina) VÁLIDO:a. ARQUIVO NÃO PAGINÁVEL – na primeira solicitação e sempre que for necessário atualizar o certificado | ||
Obs-3: Já havendo OFÍCIO de DESIGNAÇÃO para a atuação do REPRESENTANTE como pessoa apta a SOLICITAR de forma UNIVERSAL habilitação em quaisquer sistemas e perfis da RFB, suficiente é juntar uma sua cópia ao processo, fazendo-se desnecessária uma nova DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA relativa ao sistema PUCOMEXRFB-API.Obs-4: CERTIFICADO SSL é o Certificado Digital emitido pelas autoridades certificadoras vinculadas a ICP-Brasil, utilizado para tráfego criptografado usando o protocolo SSL/TLS. Deverá ser o certificado de máquina. | ||
Responsável pela triagem COTEC | 4 | Encaminha o processo digital para a equipe responsável. |
Cadastrador | 5 | Operacionaliza o atendimento da solicitação contida no processo com o CADASTRAMENTO, HABILITAÇÃO e IMPORTAÇÃO do CERTIFICADO – seja este o caso – no API PUCOMEX.-Constatado qualquer vício nos documentos apresentados ou na assinatura dos formulários, INTIMA o representante ou solicitante para que providencie seu saneamento.-Tratando-se de vício insanável, providencia o arquivamento da peça e registra tal fato em COMUNICADO no processo digital para ciência do |
Solicitante.Obs-5: O envio ao solicitante ou representante legal de informações geradas durante o atendimento (e.g. senhas, tokens, códigos de sistemas), seguirá os procedimentos previstos na Portaria Cotec 21/2020.Obs-6: O envio de CÓDIGO DE LOCALIZAÇÃO para a recuperação das informações citadas acima far-se-á por intermédio de correio eletrônico dirigido ao Solicitante. | ||
6 | Ciência ao solicitante | |
7 | Arquivamento do processo digital |
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cotec-n-227-de-4-de-abril-de-2025-622245377