PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.601, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº 14044.720142/2024-71, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa Caribbean Express Despachos Aduaneiros e Representações LTDA, CNPJ: 69.193.084/0001-23, constantes no processo administrativo de admissibilidade nº 14044.720348/2021-58.

Art. 2º Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula siape nº 2202887, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula siape nº 1180431 e o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira Constantin, matrícula siape nº 1481730, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILA DOS SANTOS SALLES

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn