PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para praticarem atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que forem de interesse da Secretaria Nacional de Políticas Penais – Senappen, CNPJ nº 00.394.494/0008-02:

I – Cristiano Cruz Carneiro, matrícula Siape nº 1545754; e

II – Luiz Gustavo Celuppi, matrícula Siape nº 1912868.

Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na qualidade de representantes legais da Senappen, a habilitação e o credenciamento:

I – no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex Importação; e

II – no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – Mercante.

Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:

I – representar a Senappen perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;

II – representar a Senappen no exercício das atividades referidas no art. 808, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III – requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

IV – representar a Senappen perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:

a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária para análise fiscal ou de controle;

d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;

e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;

f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária e agropecuária; e

g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Anvisa; e

V – representar a Senappen perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal.

Art. 4º Designar as servidoras Priscila Dias Ferreira, matrícula Siape nº 1799958, e sua suplente Camila da Silveira Bellei, matrícula Siape nº 1545833, para, na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no referido sistema.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO

PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para praticarem atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que forem de interesse da Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp, CNPJ nº 00.394.494/0005-60:

I – Elaine Cristina Tourinho Paz, matrícula Siape nº 1751030;

II – Bruna Christina Alves Silva, matrícula Siape nº 2649252;

III – Júlio César Bentes Silva, matrícula Siape nº 3406211;

IV – Henrique Araújo de Lima, matrícula Siape nº 1481096;

V – Franklin Michael Popov, matrícula Siape nº 1398145;

VI – Anne Graziele Ribeiro de Melo, matrícula Siape nº 3405856;

VII – Solange Rocha de Brito Amorim, matrícula Siape nº 1411138;

VIII – Raphael Cerqueira de Souza Hubner, matrícula Siape nº 1716565;

IX – Felipe Barbosa da Silva, matrícula Siape nº 3222893 ;

X – Erika de Guimarães Souto e Motta, matrícula Siape nº 1314511; e

XI – Ariádne Paula de Freitas, matrícula Siape nº 3315479.

Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na qualidade de representantes legais da Senasp, a habilitação e o credenciamento:

I – no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex Importação; e

II – no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – Mercante.

Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:

I – representar a Senasp perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;

II – representar a Senasp no exercício das atividades referidas no art. 808, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III – requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

IV – representar a Senasp perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:

a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária para análise fiscal ou de controle;

d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;

e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;

f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária e agropecuária; e

g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa SDA Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Anvisa; e

V – representar a Senasp perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal.

Art. 4º Designar os servidores Márcio Batista Nunes Homem, matrícula Siape nº 3303511, e seu suplente Eduardo de Oliveira Manso, matrícula Siape nº 1398433, para, na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no referido sistema.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO

PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para praticarem atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que forem de interesse da Polícia Federal – PF, CNPJ nº 00.394.494/0014- 50; CNPJ nº 00.394.494/0003-06; CNPJ nº 00.394.494/0024-22; CNPJ nº 00.394.494/0083-82; CNPJ nº 00.394.494/0080-30; CNPJ nº 00.394.494/0084-63; CNPJ nº 00.394.494/0028-56; CNPJ nº 00.394.494/0021-80; CNPJ nº 00.394.494/0010-27; CNPJ nº 00.394.494/0030-70; CNPJ nº 00.394.494/0093-54; CNPJ nº 00.394.494/0023-41; CNPJ nº 00.394.494/0027-75; CNPJ nº 00.394.494/0020-07; CNPJ nº 00.394.494/0036-66; CNPJ nº 00.394.494/0022-60; CNPJ nº 00.394.494/0029-37; CNPJ nº 00.394.494/0035-85; CNPJ nº 00.394.494/0040-42; CNPJ nº 00.394.494/0077-34; CNPJ nº 00.394.494/0032-32; CNPJ nº 00.394.494/0039-09; CNPJ nº 00.394.494/0037-47; CNPJ nº 00.394.494/0041-23; CNPJ nº 00.394.494/0025-03; CNPJ nº 00.394.494/0026-94; CNPJ nº 00.394.494/0038-28; CNPJ nº 00.394.494/0019-65; CNPJ nº 00.394.494/0034-02; CNPJ nº 00.394.494/0031-51; CNPJ nº 00.394.494/0033-13; CNPJ nº 00.394.494/0006-40; e CNPJ nº 00.394.494/0087-06:

I – André dos Santos Luz, matrícula Siape nº 2170956;

II – Tadeu Medina Dutra de Andrade, matrícula Siape nº 1816306;

III – Giovanna Félix Ramos, matricula Siape nº 1417842;

IV – Alex Halti Cabral, matrícula Siape nº 1412200;

V – Fábio Henrique Alves da Silva, matrícula Siape nº 1106693;

VI – Pedro Henrique Kerpel Costa, matrícula Siape nº 1682886; e

VII – Leonardo Augusto Quintino Teixeira, matrícula Siape nº 1800888;

Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na qualidade de representantes legais da PF, a habilitação e o credenciamento:

I – no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex Importação; e

II – no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – Mercante.

Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:

I – representar a PF perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;

II – representar a PF no exercício das atividades referidas no art. 808, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III – requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

IV – representar a PF perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:

a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária para análise fiscal ou de controle;

d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;

e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;

f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária e agropecuária; e

g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Anvisa; e

V – representar a PF perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal.

Art. 4º Designar os servidores Uellington Bonaparte Roques Cortes, matrícula Siape nº 1431939 e seu suplente Renato Batista Guedes, matrícula Siape nº 1477241, para, na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitar os demais servidores no referido sistema.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO

PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para praticarem atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que forem de interesse da Polícia Rodoviária Federal – PRF, da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal – UniPRF e demais Superintendências da Polícia Rodoviária Federal – SPRF/UF:

I – Silvia Belitardo Ogawa, matrícula Siape nº 1969467;

II – Ítalo Winter de Souza Ancelmo, matrícula Siape nº 1136349;

III – Cleber Ortega Moura, matrícula Siape nº 1072204;

IV – Luciano da Silva Fernandes, matrícula Siape nº 1371667;

V – Roberto Ferreira Barbosa, matrícula Siape nº 1502973;

VI – Rômulo Sávio Mendonça de Menezes, matrícula Siape nº 3312269; e

VII – Werner Heisenberg Santos Figueiredo, matrícula Siape nº 3301048.

Art. 2º Os servidores designados representarão as seguintes unidades administrativas:

I – Polícia Rodoviária Federal – PRF, CNPJ nº 00.394.494/0104-41;

II – Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal – UniPRF, CNPJ nº 00.394.494/0153-20;

III – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás – SPRF/GO, CNPJ nº 00.394.494/0116-85;

IV – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso – SPRF/MT, CNPJ nº 00.394.494/0115-02;

V – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul – SPRF/MS, CNPJ nº 00.394.494/0123-04;

VI – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais – SPRF/MG, CNPJ nº 00.394.494/0110-90;

VII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro – SPRF/RJ, CNPJ nº 00.394.494/0111-70;

VIII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo – SPRF/SP, CNPJ nº 00.394.494/0112-51;

IX – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná – SPRF/PR, CNPJ nº 00.394.494/0113-32;

X – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina – SPRF/SC, CNPJ nº 00.394.494/0120-61;

XI – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul – SPRF/RS, CNPJ nº 00.394.494/0114-13;

XII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia – SPRF/BA, CNPJ nº 00.394.494/0109-56;

XIII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco – SPRF/PE, CNPJ nº 00.394.494/0108-75;

XIV – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo – SPRF/ES, CNPJ nº 00.394.494/0121-42;

XV – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas – SPRF/AL, CNPJ nº 00.394.494/0124-95;

XVI – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba – SPRF/PB, CNPJ nº 00.394.494/0117-66;

XVII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte – SPRF/RN, CNPJ nº 00.394.494/0118-47;

XVIII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará – SPRF/CE, CNPJ nº 00.394.494/0107-94;

XIX – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí – SPRF/PI, CNPJ nº 00.394.494/0122-23;

XX – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão – SPRF/MA, CNPJ nº 00.394.494/0119-28;

XXI – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará – SPRF/PA, CNPJ nº 00.394.494/0106-03;

XXII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe – SPRF/SE, CNPJ nº 00.394.494/0125-76;

XXIII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia – SPRF/RO, CNPJ nº 00.394.494/0127-38;

XXIV – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal – SPRF/DF, CNPJ nº 00.394.494/0136-29;

XXV – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins – SPRF/TO, CNPJ nº 00.394.494/0135-48;

XXVI – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas – SPRF/AM, CNPJ nº 00.394.494/0105-22;

XXVII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá – SPRF/AP, CNPJ nº 00.394.494/0140-05;

XXVIII – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Roraima – SPRF/RR, CNPJ nº 00.394.494/0137-00; e

XXIX – Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre – SPRF/AC, CNPJ nº 00.394.494/0152-49.

Art. 3º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na qualidade de representantes legais da PRF, da UniPRF e demais SPRF/UF, a habilitação e o credenciamento:

I – no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex Importação; e

II – no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – Mercante.

Art. 4º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições:

I – representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional;

II – representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF no exercício das atividades referidas no art. 808, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III – requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

IV – representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, podendo praticar os seguintes atos:

a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária;

c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária para análise fiscal ou de controle;

d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;

e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega;

f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária e agropecuária; e

g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Anvisa; e

V – representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal.

Art. 5º Designar os servidores Gabriel Lunardelli Ayroso, matrícula Siape nº 2316359, e seu suplente Fábio Jorge de Sena, matrícula Siape nº 1480854, para, na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no referido sistema.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-de-pessoal-saa/se/mjsp-n-1-de-13-de-janeiro-de-2025-607248003

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