PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 128, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC (Mod.2).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC (Mod.2), que a esta acompanha.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 116, de 18 de março de 2024 (publicada no DOU nº 58, Seção 1, página 21, de 25 de março de 2024).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO VICE-ALMIRANTE

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