Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 42, de 16 de junho de 2024, publicada em 19 de junho de 2024 na Edição 116 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 61, prorrogado pelas PORTARIA DRF/CPS Nº 46, de 27 de novembro de 2024, publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, PORTARIA DRF/CPS Nº 49, de 21 de janeiro de 2025, publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 112 e PORTARIA DRF/CPS Nº 51, de 17 de abril de 2025, publicada em 23 de abril de 2025 na Edição 76 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 37.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-drf/cps-n-53-de-18-de-junho-de-2025-637214438

