Dispõe sobre o regime de origem para produtos manufaturados nacionais, para fins de aplicação das margens de preferência, nos termos do art. 4º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 4º do art 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as regras relativas ao regime de origem para fins de aplicação das margens de preferência definidas na Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS, sem prejuízo dos compromissos assumidos em acordos comerciais internacionais em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.
Art. 2º Para fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
I – Regra de Origem – Regra para fabricação ou processamento do produto a partir de materiais importados, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024.
II – Código CFI – Código de Credenciamento Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Art. 3º São objeto desta Portaria, nos termos do art. 1º da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1, de 2 de julho de 2024, os produtos manufaturados enquadrados nos códigos NCM listados nas tabelas 1 e 2 do Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I
TABELA 1 – ÔNIBUS E OUTROS VEÍCULOS PARA 10 OU MAIS PASSAGEIROS
NCM 4 dígitos | NCM 8 dígitos | Descrição | Regra de origem |
8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | ||
85044010 | Carregadores de acumuladores (conversores estáticos) | Código CFI | |
8507 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular | ||
85076000 | Acumuladores de ion delétricose lítio | Código CFI | |
8702 | Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o condutor | ||
87023000 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico | Código CFI | |
87024010 | Trólebus | Código CFI | |
87024090 | Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão | Código CFI | |
87022000 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico | Código CFI | |
87029000 | Outros veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista | Código CFI | |
87021000 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | Código CFI | |
8706 | Chassis, com motor, para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 | ||
87060010 | Chassis com motor para veículos automóveis transporte pessoas >= 10 | Código CFI | |
87060090 | Outros chassis com motor, para automóveis de passageiros/mercadorias | Código CFI | |
8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas | ||
87079090 | Carrocerias para veículos automóveis com capacidade de transporte => 10 pessoas, ou para carga | Código CFI |
ANEXO II
TABELA 2 – SISTEMAS METROFERROVIÁRIOS
NCM 4 dígitos | NCM 8 dígitos | Descrição | Regra de origem |
8601 | Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores elétricos | ||
86011000 | Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade | Código CFI | |
86012000 | Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos | Código CFI | |
8602 | Outras locomotivas e locotractores; tênderes | ||
86021000 | Locomotivas diesel-elétricas | Código CFI | |
86029000 | Outras locomotivas e locotratores, e tênderes | Código CFI | |
8603 | Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604 | ||
86031000 | Litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04, de fonte externa de eletricidade | Código CFI | |
86039000 | Outras litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04 | Código CFI | |
8604 | Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores | ||
86040010 | Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas | Código CFI | |
86040090 | Outros veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes | Código CFI | |
8606 | Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | ||
86061000 | Vagões-tanques e semelhantes, para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
86069100 | Vagões cobertos e fechados, para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
86069200 | Vagões abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
86069900 | Outros vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | Código CFI | |
8607 | Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes | ||
86071110 | Bogies de tração de veículos para vias férreas | Código CFI | |
8608 | Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos de sinalização, segurança, controle ou comando para vias férreas, rodoviárias ou fluviais | ||
86080012 | Aparelhos eletromecânicos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos | Código CFI | |
9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | ||
90328930 | Equipamento digital automático para controle de veículos férreos | Código CFI |