Institui o Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários – CTEx e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o § 2º, do art. 16, da Resolução nº 512, de 16 de agosto de 2023, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – Gecex, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Análise de Ex-tarifários – CTEx, que tem como finalidade emitir recomendações quanto ao deferimento e indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações.
Art. 2º O CTEx será composto por 7 (sete) representantes do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
§ 1º O Coordenador do CTEx e seu substituto eventual serão indicados entre os representantes de que trata o caput.
§ 2º Ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços formalizará as indicações de que trata este artigo.
Art. 3º Compete ao CTEx:
I – discutir sobre pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações;
II – emitir recomendações quanto ao deferimento ou indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações, observados os aspectos definidos na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e
III – elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
§ 1º As recomendações do CTEx para deferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações serão destinadas à deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – Gecex.
§ 2º As recomendações do CTEx para indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou de alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações serão encaminhadas ao Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica para decisão, devendo ser observado o art. 18 da Resolução Gecex nº 512, de 2023.
§ 3º As discussões de que trata o inciso I do caput deverão observar o cumprimento dos procedimentos dispostos na Resolução Gecex nº 512, de 2023.
Art. 4º O CTEx se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em virtude de urgência de matéria a ser deliberada, que será enviada aos membros com antecedência mínima de dois dias.
§ 2º As recomendações do CTEx serão aprovadas por maioria simples, observados os aspectos definidos no art. 15 da Resolução Gecex nº 512, de 2023.
§ 3º Os pleitos de redução do Imposto de Importação para BK e BIT, assim como os de renovação, alteração ou revogação, juntamente com os respectivos pareceres técnicos elaborados pelo Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, serão encaminhados para a apreciação do CTEx.
§ 4º Para exercício de suas competências, o CTEx poderá solicitar informações adicionais às partes interessadas.
§ 5º Poderão ser convidados para as reuniões do CTEx, sem direito a voto, representantes de outros órgãos da administração pública federal que tenham relação com as áreas ou os setores que sejam objeto dos pleitos pautados pelo CTEx.
§ 6º O quórum de reunião do CTEx é de maioria absoluta dos seus membros.
§ 7º As reuniões do CTEx ocorrerão por meio de videoconferência.
Art. 5º A secretaria-executiva do CTEx será exercida pelo Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica e terá as seguintes competências:
I – incluir na pauta das reuniões do CTEx os pleitos para apreciação dos representantes do Comitê;
II – disponibilizar os pleitos recebidos, juntamente com os pareceres técnicos elaborados, aos integrantes do Comitê;
III – elaborar ata de cada reunião e colher assinatura dos membros presentes;
IV – elaborar Nota Informativa ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
V – encaminhar as recomendações de deferimento do CTEx ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – Gecex para decisão sobre o pleito; e
VI – encaminhar as recomendações de indeferimento do CTEx ao titular do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica para decisão sobre o pleito.
Art. 6º A Nota Informativa referida no art. 5º, caput, inciso IV, deverá apresentar as informações a seguir:
I – lista de Ex-tarifários apreciados pelo CTEx e de recomendações submetidas ao Gecex;
II – relação de manifestações recebidas ao longo das consultas públicas;
III – classificação por grupos de produtos dos Ex-tarifários concedidos, renovados, revogados ou alterados; e
IV – principais setores beneficiados com as concessões de redução de alíquota do imposto de importação de BK e BIT.
Art. 7º A secretaria-executiva do CTEx realizará reunião para apresentação da Nota Informativa e para prestação de esclarecimentos a respeito das recomendações sobre os pleitos de Ex-tarifários em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência às reuniões ordinárias do Gecex.
Parágrafo único. Poderão participar da reunião de que trata o caput qualquer representante dos órgãos membros do Gecex, mediante indicação de seu representante titular ou suplente.
Art. 8º O CTEx submeterá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, proposta de regimento interno para aprovação do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.
Art. 9º O Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica encaminhará, semestralmente, relatório ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior – Gecex, contendo:
a) quantidade de pleitos de concessão, revogação, renovação e alteração de Ex-tarifários analisados, por setor produtivo, no período;
b) consolidado do número de Ex-tarifários vigentes;
c) motivo para o indeferimento dos pleitos analisados no período, considerando os critérios estabelecidos no art. 18 da Resolução Gecex nº 512, de 2023;
d) consolidado dos valores de importações previstos nos pleitos analisados no período; e
e) importações realizadas por meio dos Ex-tarifários em relação ao total das importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, no período.
Art. 10. A participação no CTEx será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro