PORTARIA GM/MME Nº 809, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 18, inciso IV, e 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no Memorando de Entendimento denominado “Entendimento entre Brasil-Paraguai sobre diretrizes relacionadas à Energia de Itaipu Binacional”, de 16 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000704/2017-57, resolve:

Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que estabelece diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República do Paraguai, considerando as diretrizes existentes na Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A minuta de Portaria Normativa e a Nota Técnica nº 8/2024/CGCE/DPME/SNEE, que fundamenta a proposta, podem ser obtidas na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

ANEXO

MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA GM/MME Nº , DE DE DE 2024

Altera a Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Memorando de Entendimento denominado “Entendimento entre Brasil-Paraguai sobre Diretrizes Relacionadas à Energia de Itaipu Binacional”, de 16 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000704/2017-57, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica estabelecido as diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República Argentina, da República Oriental do Uruguai ou da República do Paraguai.

………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 1º-A O ponto de entrega físico para efeitos de importação de energia elétrica a partir da República do Paraguai será considerado na Subestação Margem Direita vinculada ao nó de fronteira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, em nível de tensão de 500kV.” (NR)

“Art. 4º-A Para importação de energia elétrica proveniente da República do Paraguai, caberá à CCEE calcular e disponibilizar preço máximo de referência que deverá ser observado como condicionante ao aceite das ofertas, respeitados os art. 3º e 4º.

Parágrafo único. O preço máximo de que trata o caput deverá contemplar custos de transmissão, custos de perdas, valor que reflita a tarifa de repasse da usina hidrelétrica Itaipu Binacional e demais custos regulatórios associados à importação, conforme informações da Aneel.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA

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