Estabelece as correspondências entre tipologias do licenciamento ambiental do Ibama e as descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e conforme o art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, o inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o processo nº 02001.000695/2022-69, resolve:
Art. 1º Estabelecer as correspondências entre tipologias do licenciamento ambiental do Ibama e as descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma das tabelas I e II do anexo desta portaria.
Art. 2º O anexo desta portaria aplica-se:
I – na verificação de conformidades e não conformidades no cumprimento de obrigações:
a) cadastrais no CTF/APP; e
b) de prestação de informação em razão de controle ambiental exercido pelo Ibama;
II – no desenvolvimento e implementação de sistemas de Tecnologia da Informação do Ibama para:
a) interoperabilidade de dados e informações ambientais de sistemas de controle e fiscalização ambiental sob gestão do Ibama com o CTF/APP;
b) automatização de verificadores de conformidade de pessoas físicas e jurídicas junto ao Ibama; e
c) simplificação e automatização de enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP.
Art. 3º O desenvolvimento e implementação dos sistemas a que se refere o inciso II do art. 2º priorizará os seguintes sistemas:
I – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA);
III – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
IV – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais V2 (Sinaflor);
V – Documento de Origem Florestal (DOF);
VI – Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+);
VII – controle de comércio exterior (Plataforma de Anuência Única PAU-BRASIL); e
VIII – Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf).
Art. 4º O desenvolvimento e implementação de sistemas que se refere o inciso II do art. 2º considerará, ainda, os seguintes sistemas:
I – Sistema de Gestão Ambiental do Licenciamento Ambiental (SisG-LAF);
II – Plataforma-Bem-Te-Vi;
III – Sistema Protocolo de Montreal V3;
IV – Sistema Registro Especial Temporário de Agrotóxicos V2;
V – Sistema Integrado de Agrotóxicos (SIA);
VI – Sistema de Controle e Transporte de Produtos Perigosos (SNTPP);
VII – Sistema Mercúrio Metálico V2;
VIII – Sistema de gerenciamento de requerimentos e licenças (SISCITES);
IX – de áreas contaminadas; e
X – de apuração de infrações ambientais.
Art. 5º As correspondências relacionadas na tabela II do anexo terão início de vigência com as respectivas alterações no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, e no máximo até 2 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
TABELA I – CORRESPONDÊNCIAS ENTRE TIPOLOGIAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO IBAMA E DESCRIÇÕES DO CTF/APP
ID | DIRETORIA | GRUPO | TIPOLOGIA | ESPECIFICAÇÃO DE TIPOLOGIA | CAT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA |
1 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Armazenamento de produtos florestais | 21 | 21 – 50 | Armazenamento de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 | – |
2 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de espécime da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
3 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de espécime da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
4 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de espécime da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
5 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de espécimes da biodiversidade | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | No caso de fauna. |
6 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de espécimes da biodiversidade | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | No caso de flora. |
7 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de espécimes de florestas | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
8 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de peixes ornamentais da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
9 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de peixes ornamentais | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
10 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de produto da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
11 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de produto da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
12 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de produto da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
13 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de produtos da biodiversidade | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | No caso de fauna. |
14 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de produtos da biodiversidade | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | No caso de flora. |
15 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de produtos de florestas | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
16 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de subproduto da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
17 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de subproduto da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
18 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de subproduto da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
19 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de subprodutos da biodiversidade | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | No caso de fauna. |
20 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de subprodutos da biodiversidade | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | No caso de flora. |
21 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Exportação de subprodutos de florestas | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
22 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de espécime da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
23 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de espécime da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
24 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de espécime da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
25 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de espécimes da biodiversidade | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | No caso de fauna. |
26 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de espécimes da biodiversidade | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | No caso de flora. |
27 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de espécimes de florestas | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
28 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de peixes ornamentais da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
29 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de peixes ornamentais | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
30 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de produto da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
31 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de produto da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
32 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de produto da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
33 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de produtos da biodiversidade | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | No caso de fauna. |
34 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de produtos da biodiversidade | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | No caso de flora. |
35 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de produtos de florestas | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
36 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de subproduto da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
37 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de subproduto da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
38 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de subproduto da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
39 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de subprodutos da biodiversidade | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | No caso de fauna. |
40 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de subprodutos da biodiversidade | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | No caso de flora. |
41 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Importação de subprodutos de florestas | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
42 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Introdução de espécies aquáticas para fins de aquicultura | 20 | 20 – 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | – |
43 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Introdução de espécies exóticas de fauna no país | 20 | 20 – 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | – |
44 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Introdução de espécies exóticas de flora no país | 20 | 20 – 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | – |
45 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Manejo de fauna exótica invasora | 21 | 21 – 58 | Manejo de espécie exótica invasora – Resolução CONABIO nº 7/2018 | – |
46 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Manejo de fauna sinantrópica | 21 | 21 – 59 | Manejo de fauna sinantrópica nociva – Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 | – |
47 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Manejo Florestal Sustentável | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
48 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de espécime da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
49 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de espécime da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
50 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de espécime da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
51 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de produto da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
52 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de produto da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
53 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de produto da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
54 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de subproduto da fauna exótica | 21 | 21 – 57 | Importação ou exportação de fauna silvestre exótica – Portaria IBAMA nº 93/1998 | – |
55 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de subproduto da fauna nativa brasileira | 20 | 20 – 21 | Importação ou exportação de fauna nativa brasileira | – |
56 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reexportação de subproduto da flora nativa brasileira | 20 | 20 – 22 | Importação ou exportação de flora nativa brasileira | – |
57 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reintrodução de espécies aquáticas para fins de aquicultura | 20 | 20 – 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | – |
58 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reintrodução de espécies exóticas de fauna no país | 20 | 20 – 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | – |
59 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Reintrodução de espécies exóticas de flora no país | 20 | 20 – 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | – |
60 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
61 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Transferência de espécies aquáticas para fins de aquicultura | 20 | 20 – 26 | Introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura | – |
62 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Transporte de produtos florestais | 21 | 21 – 49 | Transporte de produtos florestais – Lei nº 12.651/2012: art. 36 | – |
63 | DBFlo | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Utilização de matéria-prima florestal | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
64 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Exploração e avaliação de jazidas offshore | Aquisição sísmica | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
65 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Exploração e avaliação de jazidas offshore | Coleta de dados de fundo (piston core) | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
66 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Exploração e avaliação de jazidas offshore | Perfuração de poços | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
67 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Exploração e avaliação de jazidas offshore | Teste de longa duração | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
68 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Exploração e avaliação de jazidas onshore | Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico – sísmica terrestre) | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
69 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional offshore | Fraturamento hidráulico | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
70 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional offshore | Implantação de sistemas de produção e escoamento | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
71 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional offshore | Operação de sistemas de produção e escoamento | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
72 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional offshore | Perfuração de poços | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
73 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional onshore | Fraturamento hidráulico | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
74 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional onshore | Implantação de sistemas de produção e escoamento | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
75 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional onshore | Perfuração de poços | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
76 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção a partir de recurso não convencional onshore | Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
77 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção offshore | Implantação de sistemas de produção e escoamento | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
78 | Dilic | Exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos | Produção offshore | Operação de sistemas de produção e escoamento | 1 | 1 – 5 | Perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | – |
79 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Construção de barragem de acumulação de água para abastecimento de empreendimento | 22 | 22 – 2 | Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
80 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Construção de barragem de contenção de rejeitos/resíduos de mineração | 22 | 22 – 2 | Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
81 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Construção de vertedouro de barragem | 22 | 22 – 2 | Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
82 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de água mineral | 16 | 16 – 13 | Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | – |
83 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de água potável de mesa | 16 | 16 – 13 | Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | – |
84 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de areia em leito de rio | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
85 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de areia fora de calha de curso d’água e de demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual, distrital ou federal | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
86 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
87 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de calcário marinho | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
88 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de cascalho em leito de rio | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
89 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de cascalho fora de calha de curso d’água e de demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual, distrital ou federal | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
90 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
91 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de recursos minerais marinhos, exceto calcário marinho | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
92 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de rocha para produção de brita | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
93 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Extração de rocha para produção de brita fora de calha de curso d’água e de demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da administração pública direta e indireta municipal, estadual, distrital ou federal | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
94 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de dique de contenção de finos (mineração) | 22 | 22 – 2 | Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
95 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra a céu aberto de material radioativo | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
96 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra a céu aberto de mineral metálico, exceto minério de ferro | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
97 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra a céu aberto de mineral não metálico, exceto rocha ornamental e de revestimento | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
98 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra a céu aberto de minério de ferro | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
99 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra a céu aberto de rocha de revestimento | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
100 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra a céu aberto de rocha ornamental | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
101 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
102 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra subterrânea de gemas | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | – |
103 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra subterrânea de pegmatitos | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | – |
104 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra subterrânea, exceto pegmatitos e gemas | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | – |
105 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de aterro de resíduos de construção civil (classe A) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
106 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de aterro de resíduos de construção civil (classe A) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
107 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de aterro para resíduos não perigosos (classes II-A e II-B) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
108 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de aterro para resíduos não perigosos (classes II-A e II-B) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
109 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de aterro para resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
110 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de aterro para resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
111 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de central de armazenamento temporário de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
112 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de central de armazenamento temporário de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
113 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de central de armazenamento temporário e de transferência de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
114 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de central de armazenamento temporário e de transferência de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
115 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de central de resíduos de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem e não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
116 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de central de resíduos de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem e não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
117 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de Estação de Tratamento de Água para abastecimento (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
118 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de Estação de Tratamento de Água para abastecimento (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
119 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de Estação de Tratamento de Efluentes Químicos (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
120 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de Estação de Tratamento de Efluentes Químicos (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
121 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de estação de tratamento de efluentes sanitários (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
122 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de estação de tratamento de efluentes sanitários (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
123 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de paiol de explosivos (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
124 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de paiol de explosivos (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
125 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de transferência de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
126 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de transferência de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
127 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de unidade de tratamento de resíduos orgânicos (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
128 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de unidade de tratamento de resíduos orgânicos (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
129 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de unidade de triagem de recicláveis (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
130 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de unidade de triagem de recicláveis (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
131 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de unidade de triagem de recicláveis e de tratamento de resíduos orgânicos (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
132 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de unidade de triagem de recicláveis e de tratamento de resíduos orgânicos (mineração) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | No caso de lavra subterrânea. |
133 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Pesquisa mineral com guia de utilização | 1 | 1 – 1 | Pesquisa mineral com guia de utilização | – |
134 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Unidade de britagem (mineração) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | – |
135 | Dilic | Ferrovias federais | Ampliação de capacidade | Ampliação de capacidade de ferrovia federal | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
136 | Dilic | Ferrovias federais | Implantação | Implantação de ferrovia federal | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
137 | Dilic | Hidrovias federais | Ampliação de capacidade | Ampliação de capacidade de hidrovia federal | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
138 | Dilic | Hidrovias federais | Hidrovia | Operação de eclusa | 21 | 21 – 31 | Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
139 | Dilic | Hidrovias federais | Hidrovia | Operação de estrutura fluvial, exceto Sistema de Transposição de Embarcações | 21 | 21 – 31 | Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
140 | Dilic | Hidrovias federais | Hidrovia | Operação de Sistema de Transposição de Embarcações, exceto eclusa | 21 | 21 – 31 | Operação de hidrovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
141 | Dilic | Hidrovias federais | Hidrovia | Operação de Terminal de Uso Privado em ambiente fluvial | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
142 | Dilic | Hidrovias federais | Implantação | Construção de dique | 22 | 22 – 2 | Construção de barragens e diques – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
143 | Dilic | Hidrovias federais | Implantação | Construção de eclusa | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
144 | Dilic | Hidrovias federais | Implantação | Construção de Sistema de Transposição de Embarcações, exceto eclusa | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
145 | Dilic | Hidrovias federais | Implantação | Derrocamento (transporte hidroviário fluvial) | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
146 | Dilic | Hidrovias federais | Implantação | Dragagem (transporte hidroviário fluvial) | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
147 | Dilic | Hidrovias federais | Implantação | Instalação de estrutura fluvial, exceto Sistema de Transposição de Embarcações | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
148 | Dilic | Outros empreendimentos | Aeródromo | Construção de aeródromo | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
149 | Dilic | Outros empreendimentos | Aeródromo | Operação de aeródromo | 21 | 21 – 32 | Operação de aeródromo – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
150 | Dilic | Outros empreendimentos | Antenas | Instalação de antena e de sistema de telecomunicações | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
151 | Dilic | Outros empreendimentos | Aterro sanitário | Construção de aterro sanitário | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
152 | Dilic | Outros empreendimentos | Aterro sanitário | Operação de aterro sanitário | 17 | 17 – 4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | – |
153 | Dilic | Outros empreendimentos | Base aeroespacial | Ampliação de base aeroespacial | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
154 | Dilic | Outros empreendimentos | Base aeroespacial | Implantação de base aeroespacial | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
155 | Dilic | Outros empreendimentos | Cabo ótico | Instalação de cabo ótico aéreo | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
156 | Dilic | Outros empreendimentos | Cabo ótico | Instalação de cabo ótico enterrado | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
157 | Dilic | Outros empreendimentos | Cabo ótico | Instalação de cabo ótico submerso | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
158 | Dilic | Outros empreendimentos | Cabo ótico | Operação de cabo ótico aéreo | 21 | 21 – 78 | Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
159 | Dilic | Outros empreendimentos | Cabo ótico | Operação de cabo ótico enterrado | 21 | 21 – 78 | Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
160 | Dilic | Outros empreendimentos | Cabo ótico | Operação de cabo ótico submerso | 21 | 21 – 78 | Operação de cabos de comunicação e transmissão de dados – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
161 | Dilic | Outros empreendimentos | Comércio de combustíveis | Operação de empreendimento de comércio de combustíveis | 18 | 18 – 6 | Comércio de combustíveis e derivados de petróleo | – |
162 | Dilic | Outros empreendimentos | Empreendimento agropecuário | Aquicultura em assentamento de reforma agrária | 20 | 20 – 54 | Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II | – |
163 | Dilic | Outros empreendimentos | Empreendimento agropecuário | Criação de animais | 21 | 21 – 74 | Criação de animais – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
164 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Bebida | Fabricação de bebidas alcoólicas | 16 | 16 – 14 | Fabricação de bebidas alcoólicas | – |
165 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Bebida | Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | 16 | 16 – 13 | Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | – |
166 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Bebida | Fabricação de cervejas, chopes e maltes | 16 | 16 – 12 | Fabricação de cervejas, chopes e maltes | – |
167 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Bebida | Fabricação de vinhos e vinagre | 16 | 16 – 11 | Fabricação de vinhos e vinagre | – |
168 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Borracha | Beneficiamento de borracha natural | 9 | 9 – 1 | Beneficiamento de borracha natural | – |
169 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Borracha | Fabricação de câmara de ar | 9 | 9 – 5 | Fabricação de câmara de ar | – |
170 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Borracha | Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex | 9 | 9 – 4 | Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex | – |
171 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Borracha | Fabricação de laminados e fios de borracha | 9 | 9 – 3 | Fabricação de laminados e fios de borracha | – |
172 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Borracha | Fabricação de pneumáticos | 9 | 9 – 6 | Fabricação de pneumáticos | – |
173 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Borracha | Recondicionamento de pneumáticos | 9 | 9 – 7 | Recondicionamento de pneumáticos | – |
174 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Calçados | Fabricação de calçados e componentes para calçados | 11 | 11 – 4 | Fabricação de calçados e componentes para calçados | – |
175 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Celulose | Fabricação de celulose e pasta mecânica | 8 | 8 – 1 | Fabricação de celulose e pasta mecânica | – |
176 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Couros e Peles | Curtimento e outras preparações de couros e peles | 10 | 10 – 2 | Curtimento e outras preparações de couros e peles | – |
177 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Couros e Peles | Fabricação de artefatos diversos de couros e peles | 10 | 10 – 3 | Fabricação de artefatos diversos de couros e peles | – |
178 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Couros e Peles | Fabricação de cola animal | 10 | 10 – 4 | Fabricação de cola animal | – |
179 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Couros e Peles | Secagem e salga de couros e peles | 10 | 10 – 1 | Secagem e salga de couros e peles | – |
180 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Madeira | Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada | 7 | 7 – 3 | Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada | – |
181 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Madeira | Fabricação de estruturas de madeira e móveis | 7 | 7 – 4 | Fabricação de estruturas de madeira e móveis | – |
182 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Madeira | Preservação de madeira | 7 | 7 – 2 | Preservação de madeira | – |
183 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Madeira | Serraria e desdobramento de madeira | 7 | 7 – 1 | Serraria e desdobramento de madeira | – |
184 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Material de Transporte | Fabricação e montagem de aeronaves | 6 | 6 – 2 | Fabricação e montagem de aeronaves | – |
185 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Material de Transporte | Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios | 6 | 6 – 1 | Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios | – |
186 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Material de Transporte | Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes | 6 | 6 – 3 | Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes | – |
187 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos | 5 | 5 – 3 | Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos | – |
188 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores | 5 | 5 – 1 | Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores | – |
189 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Papel | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada | 8 | 8 – 3 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada | – |
190 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Papel | Fabricação de papel e papelão | 8 | 8 – 2 | Fabricação de papel e papelão | – |
191 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Beneficiamento e industrialização de leite e derivados | 16 | 16 – 5 | Beneficiamento e industrialização de leite e derivados | – |
192 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | 16 | 16 – 1 | Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | – |
193 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Fabricação de conservas | 16 | 16 – 3 | Fabricação de conservas | – |
194 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Fabricação de fermentos e leveduras | 16 | 16 – 9 | Fabricação de fermentos e leveduras | – |
195 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais | 16 | 16 – 10 | Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais | – |
196 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Fabricação e refinação de açúcar | 16 | 16 – 6 | Fabricação e refinação de açúcar | – |
197 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados | 16 | 16 – 4 | Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados | – |
198 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação | 16 | 16 – 8 | Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação | – |
199 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais | 16 | 16 – 7 | Refino e preparação de óleo e gorduras vegetais | – |
200 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos de Matéria Plástica | Fabricação de artefatos de material plástico | 12 | 12 – 2 | Fabricação de artefatos de material plástico | – |
201 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos de Matéria Plástica | Fabricação de laminados plásticos | 12 | 12 – 1 | Fabricação de laminados plásticos | – |
202 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração | 2 | 2 – 1 | Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração | – |
203 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | 2 | 2 – 2 | Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | – |
204 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria do Fumo | Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo | 13 | 13 – 1 | Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo | – |
205 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Mecânica | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície | 4 | 4 – 1 | Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície | – |
206 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | 3 | 3 – 1 | Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | – |
207 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 3 | 3 – 10 | Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | – |
208 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 3 | 3 – 9 | Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | – |
209 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | 3 | 3 – 8 | Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas | – |
210 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro | 3 | 3 – 3 | Metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro | – |
211 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 3 | 3 – 2 | Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | – |
212 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | 3 | 3 – 4 | Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | – |
213 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Produção de soldas e anodos | 3 | 3 – 6 | Produção de soldas e anodos | – |
214 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas | 3 | 3 – 5 | Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas | – |
215 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície | 3 | 3 – 11 | Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície | – |
216 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de combustiveis não derivados de petróleo | 15 | 15 – 3 | Fabricação de combustiveis não derivados de petróleo | – |
217 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos | 15 | 15 – 8 | Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos | – |
218 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de fertilizantes e agroquímicos | 15 | 15 – 11 | Fabricação de fertilizantes e agroquímicos | – |
219 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de perfumarias e cosméticos | 15 | 15 – 14 | Fabricação de perfumarias e cosméticos | – |
220 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos | 15 | 15 – 6 | Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos | – |
221 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | 15 | 15 – 9 | Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | – |
222 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | 15 | 15 – 12 | Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | – |
223 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | 15 | 15 – 5 | Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | – |
224 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de sabões, detergentes e velas | 15 | 15 – 13 | Fabricação de sabões, detergentes e velas | – |
225 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes | 15 | 15 – 10 | Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes | – |
226 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Produção de álcool etílico, metanol e similares | 15 | 15 – 15 | Produção de álcool etílico, metanol e similares | – |
227 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira | 15 | 15 – 4 | Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira | – |
228 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | 15 | 15 – 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | – |
229 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais | 15 | 15 – 7 | Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais | – |
230 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Têxtil | Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos | 11 | 11 – 1 | Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos | – |
231 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Têxtil | Fabricação e acabamento de fios e tecidos | 11 | 11 – 2 | Fabricação e acabamento de fios e tecidos | – |
232 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Têxtil | Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos | 11 | 11 – 3 | Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos | – |
233 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústrias Diversas | Usinas de produção de asfalto | 14 | 14 – 2 | Usinas de produção de asfalto | – |
234 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústrias Diversas | Usinas de produção de concreto | 14 | 14 – 1 | Usinas de produção de concreto | – |
235 | Dilic | Outros empreendimentos | Obras de infraestrutura | Construção de canais para drenagem | 22 | 22 – 3 | Construção de canais para drenagem – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
236 | Dilic | Outros empreendimentos | Obras de infraestrutura | Construção de obras de arte | 22 | 22 – 7 | Construção de obras de arte – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
237 | Dilic | Outros empreendimentos | Obras de infraestrutura | Retificação do curso de água | 22 | 22 – 4 | Retificação do curso de água – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
238 | Dilic | Outros empreendimentos | Organismo Geneticamente Modificado | Pesquisa e produção de organismo geneticamente modificado | 20 | 20 – 35 | Introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente | – |
239 | Dilic | Outros empreendimentos | Organismo Geneticamente Modificado | Uso da diversidade biológica pela biotecnologia | 20 | 20 – 37 | Uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente | – |
240 | Dilic | Outros empreendimentos | Terminal | Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | 18 | 18 – 4 | Terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | – |
241 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Ampliação de estrutura aquática | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
242 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Ampliação de tancagem de posto de abastecimento | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
243 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Construção de estrutura aquática | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
244 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Construção de estrutura aquática | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
245 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Derrocamento e disposição de materiais (transporte hidroviário) | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
246 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Disposição de material excedente (bota-fora) | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
247 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Dragagem e disposição de materiais (transporte hidroviário) | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
248 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Implantação de empreendimento portuário | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
249 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Implantação de empreendimento portuário em ambiente fluvial | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
250 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Implantação de vias de acesso | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
251 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Manutenção de estrutura portuária | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
252 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Operação de empreendimento portuário | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
253 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Reforma de estrutura administrativa | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
254 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Instalação de estrutura de armazenamento de cargas não perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
255 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Instalação de estrutura de armazenamento de cargas perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
256 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Instalação de estrutura de movimentação de cargas não perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
257 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Instalação de estrutura de movimentação de cargas perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
258 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Movimentação de cargas não perigosas | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
259 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Movimentação de cargas perigosas | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
260 | Dilic | Portos organizados | Porto organizado | Regularização ambiental de porto organizado | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
261 | Dilic | Recursos Hídricos | Irrigação | Instalação de sistema de irrigação | 21 | 21 – 75 | Irrigação – Resolução Conama nº 284/2001: art. 2º | – |
262 | Dilic | Recursos Hídricos | Irrigação | Operação de sistema de irrigação | 21 | 21 – 75 | Irrigação – Resolução Conama nº 284/2001: art. 2º | – |
263 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de abastecimento de água | Construção de sistema de abastecimento de água | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
264 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de abastecimento de água | Operação de sistema de abastecimento de água | 21 | 21 – 33 | Estações de tratamento de água – Lei nº 6.938/1981, art. 10 | – |
265 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Construção de emissário de esgoto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
266 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Construção de tronco coletor de esgoto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
267 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Construção de unidade de transporte de esgoto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
268 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Construção de unidade de tratamento de esgoto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
269 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Operação de emissário coletor de esgoto | 17 | 17 – 4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | – |
270 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Operação de tronco coletor de esgoto | 17 | 17 – 4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | – |
271 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Operação de unidade de transporte de esgoto | 17 | 17 – 4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | – |
272 | Dilic | Recursos Hídricos | Sistema de esgotamento sanitário | Operação de unidades de tratamento de esgoto | 17 | 17 – 4 | Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | – |
273 | Dilic | Recursos Hídricos | Transposição | Construção de transposição de bacia | 22 | 22 – 6 | Transposição de bacias hidrográficas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
274 | Dilic | Rodovias federais | Ampliação de capacidade | Ampliação de capacidade de rodovia federal | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
275 | Dilic | Rodovias federais | Implantação | Implantação de rodovia federal | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
276 | Dilic | Rodovias federais | Pavimentação | Pavimentação de rodovia federal | 22 | 22 – 1 | Rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
277 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
278 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Ampliação de capacidade de rodovia federal em regularização | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
279 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Conservação de rodovia federal em regularização | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
280 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal em regularização | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
281 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Manutenção de rodovia federal em regularização | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
282 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Melhoramento de rodovia federal em regularização | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
283 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Recuperação de rodovia federal em regularização | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
284 | Dilic | Rodovias federais | Regularização ambiental de rodovias pavimentadas | Restauração de rodovia federal em regularização | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
285 | Dilic | Rodovias federais | Rodovias regularizadas | Conservação de rodovia federal regularizada | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
286 | Dilic | Rodovias federais | Rodovias regularizadas | Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal regularizada | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
287 | Dilic | Rodovias federais | Rodovias regularizadas | Manutenção de rodovia federal regularizada | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
288 | Dilic | Rodovias federais | Rodovias regularizadas | Melhoramento de rodovia federal regularizada | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
289 | Dilic | Rodovias federais | Rodovias regularizadas | Recuperação de rodovia federal regularizada | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
290 | Dilic | Rodovias federais | Rodovias regularizadas | Restauração de rodovia federal regularizada | 21 | 21 – 30 | Operação de rodovia – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
291 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Central Geradora Hidrelétrica | Alteração de vazão a jusante de barragem (Central Geradora Hidrelétrica) | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
292 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Central Geradora Hidrelétrica | Instalação de Central Geradora Hidrelétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
293 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Central Geradora Hidrelétrica | Instalação de sistema associado à Central Geradora Hidrelétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
294 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Central Geradora Hidrelétrica | Operação de Central Geradora Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
295 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Central Geradora Hidrelétrica | Operação de sistema associado à Central Geradora Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
296 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Central Geradora Hidrelétrica | Regularização ambiental de Central Geradora Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
297 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Outras fontes de geração | Implantação de estrutura (usina heliotérmica) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
298 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Outras fontes de geração | Regularização de fonte alternativa de energia de pequeno potencial de impacto ambiental | 21 | 21 – 36 | Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
299 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Outras fontes de geração | Usina heliotérmica | 21 | 21 – 36 | Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
300 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Pequena Central Hidrelétrica | Alteração de vazão a jusante de barragem (Pequena Central Hidrelétrica) | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
301 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Pequena Central Hidrelétrica | Instalação de Pequena Central Hidrelétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
302 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Pequena Central Hidrelétrica | Instalação de sistema associado à Pequena Central Hidrelétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
303 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Pequena Central Hidrelétrica | Operação de Pequena Central Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
304 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Pequena Central Hidrelétrica | Operação de sistema associado à Pequena Central Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
305 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Pequena Central Hidrelétrica | Regularização ambiental de Pequena Central Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
306 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina eólica | Implantação de nova tecnologia | 21 | 21 – 36 | Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
307 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina eólica | Usina eólica | 21 | 21 – 36 | Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
308 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina eólica offshore | Usina eólica offshore | 21 | 21 – 36 | Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
309 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina fotovoltaica | Implantação de estrutura (usina fotovotaica) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
310 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina fotovoltaica | Usina fotovoltaica | 21 | 21 – 36 | Geração de energia eólica e de outras fontes alternativas – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
311 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Alteração de vazão a jusante de barragem (Usina Hidrelétrica) | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
312 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Instalação de sistema associado à Usina Hidrelétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
313 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Instalação de Usina Hidrelétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
314 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Operação de sistema associado à Usina Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
315 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Operação de Usina Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
316 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Regularização ambiental de Usina Hidrelétrica | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
317 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Repotenciação de aproveitamento hidrelétrico com alteamento de cota | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
318 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina hidrelétrica | Repotenciação de aproveitamento hidrelétrico com alteração de cota | 21 | 21 – 35 | Geração de energia hidrelétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
319 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina termelétrica | Geração de energia termelétrica em sistema isolado | 17 | 17 – 1 | Produção de energia termoelétrica | – |
320 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina termelétrica | Implantação de usina termelétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
321 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina termelétrica | Regularização de sistema associado à usina termelétrica | 17 | 17 – 1 | Produção de energia termoelétrica | – |
322 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina termelétrica | Regularização de usina termelétrica | 17 | 17 – 1 | Produção de energia termoelétrica | — |
323 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina termelétrica | Usina heliotérmica híbrida com termelétrica comum | 17 | 17 – 1 | Produção de energia termoelétrica | – |
324 | Dilic | Sistemas de geração de energia elétrica | Usina termelétrica | Usina termelétrica | 17 | 17 – 1 | Produção de energia termoelétrica | – |
325 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Instalação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de outro empreendimento existente | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
326 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Instalação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de outro empreendimento linear pré-existente | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
327 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Instalação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de rodovia | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
328 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Instalação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de rodovia e de outro empreendimento linear pré-existente | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
329 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Instalação de Linha de Distribuição de Energia de Alta Tensão | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
330 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Instalação de subestação | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
331 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Operação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de outro empreendimento existente | 21 | 21 – 37 | Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
332 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Operação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de outro empreendimento linear pré-existente | 21 | 21 – 37 | Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
333 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Operação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de rodovia | 21 | 21 – 37 | Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
334 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Operação de linha de distribuição de energia com compartilhamento de faixa de domínio de rodovia e de outro empreendimento linear pré-existente | 21 | 21 – 37 | Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
335 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de distribuição de energia elétrica | Operação de Linha de Distribuição de Energia de Alta Tensão | 21 | 21 – 37 | Distribuição de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
336 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Ampliação de Subestação de Energia Elétrica | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
337 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Instalação de cabo de aterramento fora de faixa de servidão estabelecida | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
338 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Instalação de equipamento elétrico com aumento de área útil | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
339 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Instalação de linha de transmissão de energia elétrica | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
340 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Manutenção de cabo de aterramento fora de faixa de servidão estabelecida | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
341 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Operação de cabo de aterramento fora de faixa de servidão estabelecida | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
342 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Operação de linha de transmissão de energia elétrica | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
343 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Recondutoramento de linha de transmissão | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
344 | Dilic | Sistemas de transmissão de energia elétrica | Sistema de transmissão de energia elétrica | Regularização de sistema de transmissão de energia elétrica | 21 | 21 – 34 | Transmissão de energia elétrica – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
345 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Ampliação de estrutura aquática | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
346 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Ampliação de tancagem de posto de abastecimento | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
347 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Derrocamento e disposição de materiais | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
348 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Disposição de material excedente | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
349 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Dragagem e disposição de materiais | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
350 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Dragagem e disposição de materiais | 17 | 17 – 5 | Dragagem e derrocamentos em corpos d’água | – |
351 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Implantação de vias de acesso | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
352 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Manutenção de estrutura portuária | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
353 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Reforma de estrutura administrativa | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
354 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Instalação de estrutura de armazenamento de cargas não perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
355 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Instalação de estrutura de armazenamento de cargas perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
356 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Instalação de estrutura de movimentação de cargas não perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
357 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Instalação de estrutura de movimentação de cargas perigosas | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
358 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Movimentação de cargas não perigosas | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
359 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Movimentação de cargas perigosas | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
360 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Instalação de Terminal de Uso Privado em ambiente fluvial | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
361 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Operação de Terminal de Uso Privado | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
362 | Dilic | Terminais de uso privado e instalações portuárias | Terminal de Uso Privado | Regularização ambiental de terminal portuário | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
363 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Aeroporto | Ampliação de baixo potencial de impacto ambiental de aeroporto regional | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
364 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Aeroporto | Regularização de aeroporto regional | 18 | 18 – 3 | Marinas, portos e aeroportos | – |
365 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Alteração de instalação | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
366 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Alteração de instalação com aumento de área útil, construção de instalação, trepanação, alteração de capacidade de operação/classe de locação | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
367 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Estação de Bombeamento | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
368 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Estação de Bombeamento (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
369 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Estação de Compressão | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
370 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Estação de Medição | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
371 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Estação de Medição (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
372 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Estação de Transferência de Custódia | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
373 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Estação de Transferência de Custódia (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
374 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de instalação | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
375 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Ponto de Entrega | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
376 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Ponto de Entrega (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
377 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Serviço de Compressão | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
378 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Ampliação de Serviço de Compressão (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
379 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Construção de instalação | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
380 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Controle de erosão de grande porte, com correção de instabilidade geotécnica de terreno de faixa ou lindeiro que possa ameaçar a integridade de duto ou que implique em estrutura de contenção de grande porte, escoramento de talude, construção de muros de arrimo, cortinas atirantadas e grampeamento de solos em encostas | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
381 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Controle de erosão e estabilização de talude íngreme e outras atividades pertinentes incluindo, mas não se limitando, a recuperação de leito de curso d’água, a construção de curva de nível, a construção de canaletas, de caixas de drenagem | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
382 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Correção de erosão em curso d’água ou área alagada por meio de obra de recuperação de leito e reforço de margens | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
383 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Execução de calçamento como apoio estrutural de duto por meio de utilização de bolsas de concreto em travessias | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
384 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Execução de corte e aterro de grande porte | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
385 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Gasoduto | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | No caso de operação. |
386 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Gasoduto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | No caso de instalação. |
387 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Implantação de equipamento de segurança | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
388 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Implantação de sinalização | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
389 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Bombeamento | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
390 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Bombeamento (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
391 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Compressão | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
392 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Compressão (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
393 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Medição | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
394 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Medição (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
395 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Transferência de Custódia | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
396 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Estação de Transferência de Custódia (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
397 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Ponto de Entrega | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
398 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Ponto de Entrega (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
399 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Serviço de Compressão | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
400 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Instalação de Serviço de Compressão (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
401 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Manutenção | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
402 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Manutenção de equipamentos de segurança | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
403 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Manutenção de sinalização | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
404 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Manutenção mecânica e elétrica em faixa de servidão em Área de Proteção Permanente | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
405 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Mineroduto | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | No caso de operação. |
406 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Mineroduto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | No caso de instalação. |
407 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Oleoduto | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | No caso de operação. |
408 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Oleoduto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | No caso de instalação. |
409 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Regularização ambiental de duto | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
410 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Substituição de trecho de duto | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
411 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Substituição de trecho de duto (corretivo) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | – |
412 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Unidade de Tratamento de Gás (UTG) | 18 | 18 – 2 | Transporte por dutos | No caso de operação. |
413 | Dilic | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Duto terrestre | Unidade de Tratamento de Gás (UTG) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | No caso de instalação. |
414 | Dilic | Turismo | Complexo turístico | Complexo turístico | 19 | 19 – 1 | Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos | – |
415 | Dilic | Uso de recursos naturais | Carcinicultura | Carcinicultura de água doce em viveiros escavados | 20 | 20 – 54 | Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II | – |
416 | Dilic | Uso de recursos naturais | Carcinicultura | Carcinicultura em área costeira | 20 | 20 – 54 | Exploração de recursos aquáticos vivos – Lei nº 11.959/2009: art. 2º, II | – |
417 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação (duto terrestre) | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
418 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação (ferrovia federal em regularização) | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
419 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação (ferrovia federal regularizada) | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
420 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação (instalações portuárias) | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
421 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação (porto organizado) | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
422 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação (rodovia federal em regularização) | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
423 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação (rodovia federal regularizada) | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
424 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação nativa em empreendimento em processo de licenciamento | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
425 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Supressão de vegetação nativa em empreendimento licenciado | 20 | 20 – 2 | Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | – |
426 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Depósito de rejeitos (CNEN NN 8.01 e CNEN NN 8.02) | Depósito de Rejeitos | 17 | 17 – 69 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
427 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Depósito de rejeitos (CNEN NN 8.01 e CNEN NN 8.02) | Depósito de Rejeitos (corretivo) | 17 | 17 – 69 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
428 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações mínero-industriais (CNEN NN 4.01 e NT-DRS-01/17) | Instalação mínero-industrial | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
429 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações mínero-industriais (CNEN NN 4.01 e NT-DRS-01/17) | Instalação mínero-industrial | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea, com ou seu benefeciamento | No caso de lavra subterrânea. |
430 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações mínero-industriais (CNEN NN 4.01 e NT-DRS-01/17) | Instalação mínero-industrial (corretivo) | 1 | 1 – 2 | Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | No caso de lavra a céu aberto. |
431 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações mínero-industriais (CNEN NN 4.01 e NT-DRS-01/17) | Instalação mínero-industrial (corretivo) | 1 | 1 – 3 | Lavra subterrânea, com ou seu benefeciamento | No caso de lavra subterrânea. |
432 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de depósito de material nuclear | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
433 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de depósito de material nuclear (corretivo) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
434 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de fábrica de ciclo do urânio | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
435 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de fábrica de ciclo do urânio (corretivo) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
436 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de reator nuclear | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
437 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de reator nuclear (corretivo) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
438 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
439 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado (corretivo) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
440 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de usina de Uso ou Manuseio de Radioisótopos do ciclo do urânio | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | — |
441 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de usina de Uso ou Manuseio de Radioisótopos do ciclo do urânio (corretivo) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
442 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de usina termonuclear | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
443 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Instalação de usina termonuclear (corretivo) | 22 | 22 – 8 | Outras obras de infraestrutura – Lei nº 6.938/1981: art. 10 | – |
444 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de depósito de material nuclear | 18 | 18 – 84 | Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
445 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de depósito de material nuclear (corretivo) | 18 | 18 – 84 | Depósito de produtos químicos e produtos perigosos – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
446 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de fábrica de ciclo do urânio | 15 | 15 – 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | – |
447 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de fábrica de ciclo do urânio (corretivo) | 15 | 15 – 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | – |
448 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de reator nuclear | 21 | 21 – 79 | Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
449 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de reator nuclear (corretivo) | 21 | 21 – 79 | Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
450 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado | 15 | 15 – 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | – |
451 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado (corretivo) | 15 | 15 – 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | – |
452 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de usina de Uso ou Manuseio de Radioisótopos do ciclo do urânio | 15 | 15 – 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | – |
453 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de usina de Uso ou Manuseio de Radioisótopos do ciclo do urânio (corretivo) | 15 | 15 – 1 | Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | – |
454 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de usina termonuclear | 17 | 17 – 1 | Produção de energia termoelétrica | – |
455 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações nucleares (CNEN NE 1.04) | Operação de usina termonuclear (corretivo) | 17 | 17 – 1 | Produção de energia termoelétrica | – |
456 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações radiotivas (CNEN NN 6.02 e NT-DRS- 01/16) | Instalação radiativa | 21 | 21 – 79 | Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
457 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Instalações radiotivas (CNEN NN 6.02 e NT-DRS- 01/16) | Instalação radiativa (corretivo) | 21 | 21 – 79 | Instalações nucleares e radiativas diversas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
458 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Transporte de material nuclear/radiativo | Transporte de material nuclear | 18 | 18 – 83 | Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
459 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Transporte de material nuclear/radiativo | Transporte de material nuclear (corretivo) | 18 | 18 – 83 | Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
460 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Transporte de material nuclear/radiativo | Transporte de material radiativo | 18 | 18 – 83 | Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
461 | Dilic | Uso e manuseio de radioisótopos | Transporte de material nuclear/radiativo | Transporte de material radiativo (corretivo) | 18 | 18 – 83 | Transporte de cargas perigosas – Lei Complementar nº 140/2011: art. 7º, XIV, “g” | – |
462 | Diqua | Importação de veículos automotores | Importação de veículos automotores | Importação de veículos automotores para fins de comercialização | 21 | 21 – 44 | Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993 | – |
463 | Diqua | Importação de veículos automotores | Importação de veículos automotores | Importação de veículos automotores para uso próprio | 21 | 21 – 43 | Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993 | – |
464 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Exportação de resíduos controlados pela Convenção de Basileia | 21 | 21 – 40 | Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993 | – |
465 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de eletrodomésticos | 21 | 21 – 42 | Importação de eletrodomésticos – Resolução CONAMA nº 20/1994 | – |
466 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de resíduos controlados pela Convenção de Basileia | 21 | 21 – 40 | Comércio exterior de resíduos controlados – Decreto nº 875/1993 | – |
TABELA II – CORRESPONDÊNCIAS ENTRE TIPOLOGIAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO IBAMA E DESCRIÇÕES DO CTF/APP (COM A APLICAÇÃO DIFERIDA DO ART. 5º)
ID | DIRETORIA | GRUPO | TIPOLOGIA | ESPECIFICAÇÃO DE TIPOLOGIA | CAT. | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CONDIÇÕES DE CORRESPONDÊNCIA |
1 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Alteamento de barragem de rejeitos de mineração | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
2 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Ampliação de edificação de alojamento (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
3 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Ampliação de edificação de oficina (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
4 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Ampliação de pátio de estocagem de minério (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
5 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Ampliação de subestação de energia elétrica (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
6 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Canalização de curso d’água (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
7 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Construção de estrada para transporte de estéril interna aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
8 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Construção de estrada para transporte de minério interna aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
9 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Descomissionamento/descaracterização de barragem de acumulação de água para abastecimento de empreendimento (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
10 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Descomissionamento/descaracterização de barragem de contenção de rejeitos de mineração | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
11 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Descomissionamento/descaracterização de barragem de contenção de resíduos de mineração | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
12 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Disposição de estéril de mineração (classes II-A e II-B) em cava de mina | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
13 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Disposição de rejeito inerte de mineração (classes II-A e II-B) em cava de mina | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
14 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Execução de teste experimental (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
15 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Implantação de drenagens pluviais (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
16 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Implantação de pátio de estocagem de minério (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
17 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Implantação de subestação de energia elétrica (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
18 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de aterro de resíduos de construção civil (classe A) (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
19 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de aterro para resíduos não perigosos (classes II-A e II-B) (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
20 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de aterro para resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
21 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de cabo óptico interno aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
22 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de central de armazenamento temporário de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
23 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de central de armazenamento temporário e de transferência de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
24 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de central de resíduos de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem e não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
25 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de correia transportadora interna aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
26 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de edificação de alojamento (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
27 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de edificação de oficina (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
28 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de Estação de Tratamento de Água para abastecimento (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
29 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de Estação de Tratamento de Efluentes Químicos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
30 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de estação de tratamento de efluentes sanitários (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
31 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de linha de transmissão de energia elétrica interna aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
32 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de paiol de explosivos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
33 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de pilha de estéril | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
34 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de pilha de estéril de rocha de revestimento | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
35 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de pilha de estéril de rocha ornamental | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
36 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de pilha de rejeito | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
37 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de pilha de rejeito de rocha de revestimento | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
38 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de pilha de rejeito de rocha ornamental | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
39 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de silo para armazenagem de produtos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
40 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de torre de comunicação (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
41 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de transferência de resíduos perigosos (classe I) (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
42 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de túnel em área de mina (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
43 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais com tratamento a seco | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
44 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
45 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de unidade de tratamento de resíduos orgânicos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
46 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de unidade de triagem de recicláveis (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
47 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de unidade de triagem de recicláveis e de tratamento de resíduos orgânicos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
48 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de usina de produção de concreto asfáltico (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
49 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Instalação de usina de produção de concreto comum (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
50 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavador de máquinas e equipamentos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
51 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Lavra garimpeira | 1 | 1 – 4 | Lavra garimpeira | – |
52 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Mineroduto interno aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
53 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de alojamento (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
54 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de barragem de acumulação de água para abastecimento de empreendimento (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
55 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de barragem de contenção de rejeitos de mineração | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
56 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de barragem de contenção de resíduos de mineração | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
57 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de correia transportadora interna aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
58 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de dique de contenção de finos (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
59 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de linha de transmissão de energia elétrica interna aos limites de empreendimento minerário (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
60 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de oficina (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
61 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de pilha de estéril | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
62 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de pilha de estéril de rocha de revestimento | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
63 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de pilha de estéril de rocha ornamental | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
64 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de pilha de rejeito | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
65 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de pilha de rejeito de rocha de revestimento | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
66 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de pilha de rejeito de rocha ornamental | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
67 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de usina de produção de concreto asfáltico (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
68 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Operação de usina de produção de concreto comum (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
69 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Pesquisa mineral sem guia de utilização com necessidade de abertura de acesso e de praça no ambiente pesquisado | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
70 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Readequação de edificação de alojamento (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
71 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Readequação de edificação de oficina (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
72 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Readequação de vertedouro de barragem | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
73 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
74 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
75 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de rejeitos | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
76 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Reforço de bermas em tanque de rejeito | 17 | 17 – 57 | Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos | – |
77 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Rejeitoduto interno aos limites de empreendimento minerário | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
78 | Dilic | Extração e tratamento de minerais | Mineração | Retificação de curso d’água (mineração) | 21 | 21 – 80 | Atividades de apoio à mineração | – |
79 | Dilic | Ferrovias federais | Ferrovias regularizadas | Ampliação de unidade de apoio de ferrovia federal | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
80 | Dilic | Ferrovias federais | Ferrovias regularizadas | Implantação de unidade de apoio de ferrovia federal | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
81 | Dilic | Ferrovias federais | Ferrovias regularizadas | Melhoramento dentro dos limites de faixa de domínio de ferrovia federal regularizada | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
82 | Dilic | Ferrovias federais | Regularização ambiental de ferrovias federais | Implantação de área de empréstimo e deposição de material excedente de ferrovia federal | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
83 | Dilic | Ferrovias federais | Regularização ambiental de ferrovias federais | Implantação de estrutura móvel de apoio de ferrovia federal | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
84 | Dilic | Ferrovias federais | Regularização ambiental de ferrovias federais | Melhoramento dentro dos limites de faixa de domínio de ferrovia federal em regularização | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
85 | Dilic | Ferrovias federais | Regularização ambiental de ferrovias federais | Obra de rotina de ferrovia federal | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
86 | Dilic | Ferrovias federais | Regularização ambiental de ferrovias federais | Regularização de sistema ferroviário federal | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
87 | Dilic | Ferrovias federais | Regularização ambiental de ferrovias federais | Serviço de rotina de ferrovia federal | 21 | 21 – 90 | Operação de ferrovias | – |
88 | Dilic | Outros empreendimentos | Antenas | Operação de antena e de sistema de telecomunicações | 21 | 21 – 88 | Operação de antena e de sistema de telecomunicações | – |
89 | Dilic | Outros empreendimentos | Base aeroespacial | Operação de base aeroespacial | 21 | 21 – 89 | Operação de base aeroespacial | – |
90 | Dilic | Outros empreendimentos | Comércio de combustíveis | Instalação de empreendimento de comércio de combustíveis | 21 | 21 – 85 | Instalação de empreendimento de comércio de combustíveis | – |
91 | Dilic | Outros empreendimentos | Empreendimento agropecuário | Implementação de cultura anual de sequeiro | 21 | 21 – 84 | Implementação de cultura anual de sequeiro | – |
92 | Dilic | Outros empreendimentos | Empreendimento agropecuário | Projeto Agropecuário | 21 | 21 – 82 | Empreendimento agropecuário | – |
93 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática | 5 | 5 – 2 | Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática | – |
94 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria de Produtos Alimentares | Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal | 16 | 16 – 2 | Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal | – |
95 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Metalúrgica | Metalurgia de metais preciosos | 3 | 3 – 7 | Metalurgia de metais preciosos | – |
96 | Dilic | Outros empreendimentos | Indústria Química | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | 15 | 15 – 2 | Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | – |
97 | Dilic | Outros empreendimentos | Ponto de abastecimento | Instalação de ponto de abastecimento | 21 | 21 – 86 | Instalação de ponto de abastecimento | – |
98 | Dilic | Outros empreendimentos | Ponto de abastecimento | Operação de ponto de abastecimento | 18 | 18 – 5 | Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos | – |
99 | Dilic | Outros empreendimentos | Recifes artificiais | Instalação de recife artificial | 21 | 21 – 87 | Instalação de recife artificial | – |
100 | Dilic | Recursos Hídricos | Transposição | Operação de transposição de bacia | 21 | 21 – 91 | Operação de transposição de bacia | – |
101 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Captura, coleta e manejo de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental | 21 | 21 – 81 | Captura, coleta, manejo e transporte de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental | – |
102 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Captura, coleta e transporte de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental | 21 | 21 – 81 | Captura, coleta, manejo e transporte de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental | – |
103 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Captura, coleta, manejo e transporte de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental | 21 | 21 – 81 | Captura, coleta, manejo e transporte de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental | – |
104 | Dilic | Uso de recursos naturais | Uso de recursos naturais | Queima controlada da cana-de -açúcar | 21 | 21 – 83 | Emprego do fogo – Decreto nº 2.661/1998: art. 3º | – |
105 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transferência de carga de derivados de petróleo em alto-mar (Ship-to-Ship) | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
106 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transferência de carga de petróleo em alto-mar (Ship-to-Ship) | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
107 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transporte fluvial interestadual de produtos perigosos | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
108 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transporte marítimo de produtos perigosos | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
109 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transporte terrestre interestadual de material radioativo não sujeito a processo de licenciamento ambiental | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
110 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transporte terrestre interestadual de óleo lubricante contaminado | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
111 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transporte terrestre interestadual de produtos perigosos | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
112 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transporte terrestre interestadual de rejeitos radioativos não sujeito a processo de licenciamento ambiental | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
113 | Dipro | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Transporte | Transporte terrestre interestadual de resíduos perigosos | 18 | 18 – 1 | Transporte de cargas perigosas | – |
114 | Diqua | Pesquisa e experimentação | Agroquímico | Registro Especial Temporário | 21 | 21 – 5 | Pesquisa e experimentação | – |
115 | Diqua | Pesquisa e experimentação | Remediador | Pesquisa e experimentação de remediador | 21 | 21 – 5 | Pesquisa e experimentação | – |
116 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Comercialização de mercúrio metálico | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
117 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Exportação de rejeitos perigosos controlados pela Convenção de Basileia | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
118 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Exportação de resíduos perigosos controlados pela Convenção de Basileia | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
119 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
120 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de agrotóxicos destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
121 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de agrotóxicos destinados ao uso da proteção de áreas não cultivadas | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
122 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de agrotóxicos destinados ao uso da proteção de florestas naturais | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
123 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de agrotóxicos e afins destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
124 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de agrotóxicos e afins destinados ao uso da proteção de áreas não cultivadas | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
125 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de agrotóxicos e afins destinados ao uso da proteção de florestas naturais | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
126 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de baterias do sistema eletroquímico chumbo-ácido | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
127 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de baterias do sistema eletroquímico dióxido de manganês (alcalina) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
128 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de baterias do sistema eletroquímico níquel-cádmio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
129 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de baterias do sistema eletroquímico óxido de mercúrio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
130 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de baterias do sistema eletroquímico zinco carbono (zinco-manganês) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
131 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de dispersantes químicos | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
132 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de hidroclorofluorcarbonos (HCFC) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
133 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de mercúrio metálico | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
134 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de misturas contendo hidroclorofluorcarbonos (HCFC) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
135 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de pilhas do sistema eletroquímico chumbo-ácido | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
136 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de pilhas do sistema eletroquímico dióxido de manganês (alcalina) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
137 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de pilhas do sistema eletroquímico níquel-cádmio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
138 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de pilhas do sistema eletroquímico óxido de mercúrio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
139 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de pilhas do sistema eletroquímico zinco carbono (zinco-manganês) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
140 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de poluentes orgânicos persistentes (POPs) listados na Convenção de Estocolmo | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
141 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos controlados pela Convenção de Roterdã | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
142 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos para preservação de madeira | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
143 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham baterias do sistema eletroquímico chumbo-ácido | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
144 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham baterias do sistema eletroquímico dióxido de manganês (alcalina) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
145 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham baterias do sistema eletroquímico níquel-cádmio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
146 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham baterias do sistema eletroquímico óxido de mercúrio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
147 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham baterias do sistema eletroquímico zinco carbono (zinco-manganês) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
148 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham pilhas do sistema eletroquímico chumbo-ácido | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
149 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham pilhas do sistema eletroquímico dióxido de manganês (alcalina) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
150 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham pilhas do sistema eletroquímico níquel-cádmio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
151 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham pilhas do sistema eletroquímico óxido de mercúrio | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
152 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de produtos que contenham pilhas do sistema eletroquímico zinco carbono (zinco-manganês) | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
153 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de remediador | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
154 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
155 | Diqua | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | Comércio | Importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, exceto hidroclorofluorcarbonos (HCFC) ou misturas contendo HCFC | 18 | 18 – 7 | Comércio de produtos químicos e produtos perigosos | – |
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