Altera a Portaria nº 78, de 11 de janeiro de 2021, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02000.012176/2019-58, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria nº 78, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO
(Anexo III à Portaria nº 78, de 11 de janeiro de 2021)
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91 | Documento de Operações com Mercúrio Metálico – DOMM | Comércio, transporte, utilização e armazenamento temporário de mercúrio metálico / Importação ou exportação de mercúrio metálico – Decreto nº 97.634/1989; Decreto nº 9.470/2018 | III | Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); art. 2º, inciso II, da Lei nº 7.735, de 22 defevereiro de 1989; Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989; Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018; Instrução Normativa Ibama nº 26, de 10 de dezembro de 2024 |
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………………………………………………………………………………” (NR)
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ibama-n-63-de-19-de-maio-de-2025-630410503