PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MRE Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de Programa de Investimento Produtivo Agropecuário entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.035383/2025-73, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de Programa de Investimento Produtivo Agropecuário entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola – GTI BR-AO, com a finalidade de assessorar e formular propostas que irão fortalecer os laços históricos entre os dois países, por meio da colaboração nas áreas de produção agrícola em clima tropical, transferência de tecnologia e inclusão social.

Art. 2º Ao GTI BR-AO compete formular propostas, tendo como destinatário o Governo Angolano, com o objetivo de estabelecer uma parceria com o Brasil para resolução de:

I – desafios no câmbio e escassez de moeda forte;

II – alto custo de produção, contrastando com baixos custos operacionais;

III – carência de unidades de armazenagem e de infraestrutura básica no meio rural;

IV – demanda por assistência técnica permanente aos produtores;

V – financiamento agropecuário de médio e grande porte;

VI – inclusão da população local nos sistemas de produção de alimentos; e

VII – melhoria da infraestrutura de serviços para a população local.

Art. 3º O GTI BR-AO será composto por representantes dos órgãos, empresa pública federal e entidades do setor produtivo agropecuário brasileiro, na forma a seguir:

I – um representante do Ministério da Agricultura e Pecuária;

II – um representante do Ministério das Relações Exteriores;

III – um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

IV – um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

V – um representante do Programa de Financiamento às Exportações do Banco do Brasil; e

VI – três representantes de entidades do setor produtivo agropecuário brasileiro.

§ 1º Cada membro do GTI BR-AO terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º As entidades do setor produtivo de que trata o inciso IV, do caput, serão convidadas, oficialmente, pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

§ 3º Os membros GTI BR-AO serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos, empresa pública federal e entidades do setor produtivo agropecuário brasileiro representados, e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

§ 4º A coordenação do GTI BR-AO será exercida conjuntamente pelos representantes dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e das Relações Exteriores.

§ 5º A coordenação do GTI BR-AO poderá solicitar aos órgãos e entidades públicas as informações necessárias à consecução dos objetivos constantes do art. 2º.

§ 6º Os membros do GTI BR-AO serão assessorados tecnicamente pelas unidades organizacionais dos respectivos órgãos ou entidades, com competência ao tema.

§ 7º A Secretaria-Executiva do GTI BR-AO ficará a cargo da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 4º O GTI BR-AO se reunirá, ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação.

§ 1º As reuniões do GTI BR-AO serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.

§ 2º Além do voto ordinário, a coordenação do GTI BR-AO terá o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 3º As reuniões do GTI BR-AO serão realizadas presencialmente, e quando os membros do colegiado estiverem em entes federativos diversos as reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 4º O GTI BR-AO poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, sem direito a voto, em caráter eventual e gratuito.

Art. 5º A participação no GTI BR-AO será considerada prestação de serviço público relevante, e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 6º As atividades do GTI BR-AO observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Art. 7º O GTI BR-AO terá o prazo de trinta dias para finalização dos trabalhos, contado a partir da data de designação dos seus membros, admitida, motivadamente, a prorrogação por igual período.

§ 1º A Proposta de Programa de Investimento, oriunda das atividades do GTI BR-AO, será encaminhada aos Ministros de Estado da Agricultura e Pecuária, das Relações Exteriores e ao Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no prazo de cinco dias, contado da data de conclusão das atividades.

§ 2º A Proposta de que trata o § 1º, do caput, deverá conter, no mínimo:

I – o diagnóstico da realidade brasileira e da República da Angola quanto a:

a) recursos territoriais;

b) capital e finanças;

c) infraestrutura;

d) qualificação de pessoal;

e) legislação sobre terras rurais; e

f) políticas públicas de apoio à agricultura; e

II – as soluções bilaterais que visam:

a) a disponibilização de terras agricultáveis;

b) o estabelecimento de segurança jurídica plena para investidores;

c) a elaboração de legislação moderna para os fins da parceria;

d) a estruturação de linha de crédito;

e) o envolvimento institucional para a tropicalização de tecnologias;

f) desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção agropecuária; e

g) inclusão da população local no processo produtivo.

Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

MAURO LUIZ IECKER VIEIRA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mapa/mre-n-23-de-30-de-junho-de-2025-639294205

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