PORTARIA IRF/SLS Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2025

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS – MA, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos artigos 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no DOU de 10/06/2022, resolve:

Art. 1º Designar os servidores ELMAR FERNANDES NASCIMENTO, matrícula Siapecad nº 00057667, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA, AFRFB, matrícula Siapecad nº 00068903, PEDRO LIMA MOREIRA DA SILVA, AFRFB, matrícula Siapecad nº 02404535 e CLODONILSON OLIVEIRA ROCHA, AFRFB, matrícula Siapecad nº 01227007 para, sob a presidência do primeiro e nos seus impedimentos substituído pelo segundo, comporem comissão para seleção de peritos autônomos, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2086/2022.

Parágrafo Único. A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de credenciamento, peritos autônomos para a prestação de assistência técnica e atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo 29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição desta unidade..

Art. 2º Fica delegada competência ao Presidente da Comissão ora constituída para:

I. Estabelecer as áreas de atuação e os quantitativos de candidatos por área a serem selecionados;

II. Estabelecer critérios adicionais para o processo seletivo, conforme previsto no inciso VI do art. 10 da IN RFB nº 2086/2022;

III. Expedir o edital que regulamenta o processo seletivo, a ser publicado no DOU e no sítio da RFB na internet, conforme previsto no art. 9º da IN RFB nº 2086/2022;

IV. Conhecer e decidir quanto a impugnações e recursos impetradas pelos candidatos, bem como quanto à exclusão de candidatos, conforme edital a ser publicado;

IV. Adotar as medidas necessárias para a realização do processo seletivo.

Art. 3º Caberá à Comissão, em parecer conclusivo, indicar os peritos selecionados para o credenciamento que será outorgado pelo titular da unidade, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União com validade para o período de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 4º Esta comissão extinguir-se-á com a conclusão desse trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROOSEVELT ARANHA SABÓIA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-irf/sls-n-1-de-14-de-marco-de-2025-619370796

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