PORTARIA MAPA Nº 667, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Altera os Anexos I e II da Portaria SDA/MAPA nº  196, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, assim como os prazos para sua aprovação tácita.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.015017/2024-17, resolve:

Art. 1º O item 27 do Anexo I e o item 01 do Anexo II da Portaria SDA/MAPA nº 196, de 8 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

(…)

Área TemáticaAto Público de Liberação de Atividade EconômicaNível de classificação de Risco (I, II e III)Prazo para aprovação tácita (dias)
27Inspeção de Produtos de Origem AnimalCertificação para exportação de produtos destinados à alimentação animalIII05

“NR

“ANEXO II

(…)

Área TemáticaAto Público de Liberação de Atividade EconômicaNível de classificação de Risco (I, II e III)Prazo para aprovação (dias)
01Inspeção de Produtos de Origem AnimalCertificação de exportação de produtos de origem animalIII02

“NR

Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 666, de 25 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024, Seção 1, Edição nº 59, página 7.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

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