PORTARIA MAPA Nº 706, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Declara o fim do estado de emergência zoossanitária no estado do Rio Grande do Sul, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais, e declara como Zonas de Restrição à exportação de aves vivas, seus produtos e material genético avícola, as áreas perifocal e de vigilância, em um raio de 10 km a partir do foco da doença de Newcastle, detectado no município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no art. 1º, caput, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041576/2024-82, resolve:

Art. 1º Fica declarado o fim do estado de emergência zoossanitária no estado do Rio Grande do Sul, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.

Art. 2º Ficam declaradas como Zonas de Restrição à exportação de aves vivas, seus produtos e material genético avícola, por um prazo de sessenta dias, as áreas perifocal e de vigilância, em um raio de 10 km a partir do foco da doença de Newcastle, na coordenada geográfica latitude: S 28° 59′ 13,21″ (-28,9870027778) e longitude: W 052° 03′ 55,71″ (-052,0654750000), detectado no município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A abrangência e a duração da Zona de Restrição estabelecida no caput poderá ser alterada por ato normativo da Secretaria de Defesa Agropecuária, de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas e dos trabalhos de vigilância zoossanitária animal em execução.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 702, de 18 de julho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

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