Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema Hiper Integrado de Vigilância Agropecuária para certificação fitossanitária de exportação em formato eletrônico e-Phyto.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.073587/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema Hiper Integrado de Vigilância Agropecuária – Shiva para certificação fitossanitária de exportação em formato eletrônico e-Phyto de produtos de origem vegetal.
§ 1º O certificado fitossanitário em formato eletrônico será emitido para todos os produtos que possuam requisitos fitossanitários cadastrados no Shiva, conforme o país de destino de interesse, observados os requisitos e condições definidos na Portaria Mapa nº 177, de 16 de junho de 2021.
§ 2º Será disponibilizada a opção de verificação da autenticidade do e-Phyto e o download do certificado em Portable Document Format – PDF, contendo Quick Response Code – QR Code e assinatura eletrônica.
Art. 2º O exportador deverá requerer o certificado fitossanitário em formato eletrônico por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.
§ 1º Antes de registrar o LPCO, o exportador deverá consultar os produtos, os requisitos fitossanitários e os países de destino cadastrados no Shiva por meio do endereço eletrônico https://shiva.agro.gov.br/pub.
§ 2º Após emissão do certificado fitossanitário, o exportador terá acesso ao número do certificado e sua chave de acesso diretamente no LPCO e ainda por meio de consulta ao endereço eletrônico descrito no §1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 749, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-779-de-27-de-fevereiro-de-2025-615361454