PORTARIA MDS Nº 1.062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal, e o artigo 141, §2º, inciso III do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o artigo 150, inciso VI, alínea “c” e § 4º da Constituição Federal e o artigo 9º, IV, “c” da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 20 de outubro de 2009, páginas 69 e 70, passa a vigorar com as seguintes alterações:

”Art. 1º Fica a Secretaria Nacional de Assistência Social com a atribuição de emitir a declaração quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, independentemente de serem recebidos em doação ou adquiridos pelas entidades ou organizações de assistência social, desde que tenham relação com as finalidades essenciais das mesmas.” (NR)

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“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………

I – ………………………………………………………………………………………………………

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f) declaração firmada pelo dirigente da entidade ou organização de assistência social de que os bens recebidos em doação ou adquiridos destinam-se a uso próprio da entidade ou organização da sociedade civil, com uso ou distribuições gratuitas voltados para a finalidade das políticas públicas, em especial à política de assistência social.

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V – quando se tratar de doação, cópia autenticada da carta de doação, com visto consular brasileiro no país de origem da doação, acompanhada de tradução para língua portuguesa pelo próprio consulado ou tradutor juramentado, nos termos da “Convenção da Apostila”, a qual determina que documentos estrangeiros emitidos no território dos países signatários, destinados ao Brasil, deverão ser apostilados no Exterior, sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a autoridade gestora do sistema de apostilamento no Brasil; e

VI – quando se tratar de aquisição, apresentar Nota Fiscal de Importação.

§1º Também é requisito para a obtenção da declaração de que trata esta Portaria, que a entidade ou organização de assistência social tenha concluído e atualizado, há no máximo 02 anos, o cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do caput do artigo 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, sendo o referido cadastro conferido diretamente no sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, não havendo necessidade de juntada de comprovante.

§2º Toda a documentação deverá estar em nome da entidade ou organização da sociedade civil de assistência social.”(NR)

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Art. 2º O anexo da Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

ANEXO

REQUERIMENTO

Cidade/UF, data

À Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS

Ref.: Solicita declaração sobre a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens importados recebidos em doação/aquisição, relacionados às finalidades essenciais da entidade/organização de assistência social

Senhor(a) Secretário(a),

…………………..(Nome da Instituição), ………………(nº CNPJ) com sede na cidade ……..(nome da cidade)………………, situado (a) ……….(endereço completo), vem, por meio deste, requerer a DECLARAÇÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE DA NATUREZA, DA QUALIDADE E DA QUANTIDADE DOS BENS IMPORTADOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO/ADQUIRIDOS RELACIONADOS ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009 e a Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009.

Para tanto, apresento os documentos exigidos no artigo 3º da Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, bem como presto as seguintes informações:

a) Local de desembarque dos bens:

b) estimativa do valor financeiro dos bens, em Real (R$) ou Dólar americano (US$):

c) Plano de aplicação detalhado dos bens a serem recebidos, contendo relação dos bens recebidos como doação/aquisição, inclusive com especificação das quantidades:

Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal que os bens relacionados na Carta de Doação/Nota Fiscal de Importação datada de…./…./……, recebidos do (a)……………………(nome do país de origem), por DOAÇÃO/Aquisição, feita pela……………………(nome do órgão/instituição que efetuou a doação/vendedor da mercadoria)……………, serão destinados para …………………………….. (descrever o destino a ser dado aos bens recebidos por doação).

Declaro ainda que, os bens relacionados na referida Carta de Doação/Nota Fiscal de Importação não serão comercializados ou distribuídos para terceiros com o objetivo de comercialização.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente em uma única via para que produza seus efeitos legais.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Assinatura do representante legal

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.062-de-27-de-fevereiro-de-2025-615351925

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