PORTARIA MF Nº 3.110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………….

II – incorporação ao patrimônio:

a) de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público; e

b) de empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público sem intuito de lucro e em regime de exclusividade, hipótese em que a incorporação se destinará exclusivamente a campanhas, programas ou ações de caráter social.

……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO HADDAD

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mf-n-3.110-de-19-de-dezembro-de-2025-676895208

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn