PORTARIA MPA Nº 278, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Estabelece o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico – Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e em vista do que dispõem a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e do que consta do Processo nº 00350.009204/2023-31, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional, em cumprimento ao artigo 38 da Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023.

§1º O disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação, a qualquer tempo, das embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos na Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, em caso de exigência disposta em ato normativo complementar para emissão de certificados sanitários internacionais em cumprimento a requisitos específicos definidos por países importadores.

§2º A data de início da contagem dos prazos de adequação definidos no calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, de que trata o caput, será comunicada pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, considerando o lançamento do módulo de gestão da certificação higiênico-sanitária na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado em desenvolvimento pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

§3º A publicação do calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, não afeta os processos e os procedimentos em curso de certificação oficial higiênico-sanitária sob coordenação da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva.

Art. 2º As embarcações pesqueiras de produção primária sujeitas à adequação por motivo de regra de transição de método de conservação para determinado recurso pesqueiro autorizado, em cumprimento à exigência disposta em ato normativo complementar, observarão o maior prazo entre o previsto no anexo desta Portaria e o estabelecido da norma complementar.

Art. 3º A Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, de forma fundamentada, atualizará o Anexo desta Portaria sempre que houver alterações nos procedimentos técnicos e normativos dos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos na Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, disponibilizando-o no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 4º Os casos omissos relacionados à implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de que trata esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXO

CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO CERTIFICADO OFICIAL DE BOAS PRÁTICAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS A BORDO

A) Modalidades com métodos de conservação normatizados, com registro de grande volume de exportação, em 2023, dos produtos capturados

Prazo de adequação: 18 meses

ModalidadeRecursoMétodo de conservação
EspinhelAtum e afinsFresco
Espinhel / CovosPargo (Lutjanus purpureus)Fresco
Linha de mãoAtum e afinsFresco
Linha/vara – Isca vivaAtum – Bonito ListradoFresco
Linha/vara – Isca vivaAtum – Bonito ListradoSalmoura
Linha/vara – Cardume associadoAtumFresco
CercoAtum (Bonito listrado)Salmoura
Covos – ManzuáLagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus)Vivo

B) Modalidades com métodos de conservação normatizados, com registro de exportação, em 2023, dos produtos capturados

Prazo de adequação: 30 meses

ModalidadeRecursoMétodo de conservação
Emalhe oceânicoSapo, CorvinaFresco
Emalhe costeiro fundoCorvina, Pescada Amarela, gurijuba e camurimFresco
Emalhe Costeiro diversificadaEspada, corvinaFresco
Arrasto camarãoCamarãoFresco
Arrasto oceânico e meia águaGaloFresco
Arrasto costeiroCorvinaFresco
cercoSardinha verdadeiraSalmoura
CovosCaranguejo vermelho (Chaceon notialis), Caranguejo real (Chaceon ramosae) e Caranguejo de profundidade (Chaceon spp.)Refrigerado
PotesPolvoFresco

C) Modalidades com métodos de conservação normatizados que demandam ações de fomento

Prazo de adequação: 42 meses

ModalidadeRecursoMétodo de conservação
EspinhelDourada, Piramutaba, GurijubaFresco
Linha de mãoGaroupaFresco
Emalhe costeiro superfícieTainha (Mugil liza)Fresco
Arrasto simples, duplo, parelha, trilheira, tangonePiramutaba e peixes diversosFresco
Covos – ManzuáLagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus)Fresco
Diversificada costeiraPeixes e crustáceos diversosFresco

D) Modalidades com métodos de conservação não normatizados

Prazo de adequação: 18 meses após normatização do método de conservação

ModalidadeRecursoMétodo de conservação
Emalhe costeiro fundoPescada amarela, gurijuba e camurimOutro método de conservação não normatizado
Arrasto camarãoCamarãoOutro método de conservação não normatizado

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