Estabelece o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico – Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e em vista do que dispõem a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e do que consta do Processo nº 00350.009204/2023-31, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional, em cumprimento ao artigo 38 da Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA nº 171, de 18 de dezembro de 2023.
§1º O disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação, a qualquer tempo, das embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos na Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, em caso de exigência disposta em ato normativo complementar para emissão de certificados sanitários internacionais em cumprimento a requisitos específicos definidos por países importadores.
§2º A data de início da contagem dos prazos de adequação definidos no calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, de que trata o caput, será comunicada pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, considerando o lançamento do módulo de gestão da certificação higiênico-sanitária na Plataforma Nacional da Indústria do Pescado em desenvolvimento pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
§3º A publicação do calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, não afeta os processos e os procedimentos em curso de certificação oficial higiênico-sanitária sob coordenação da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva.
Art. 2º As embarcações pesqueiras de produção primária sujeitas à adequação por motivo de regra de transição de método de conservação para determinado recurso pesqueiro autorizado, em cumprimento à exigência disposta em ato normativo complementar, observarão o maior prazo entre o previsto no anexo desta Portaria e o estabelecido da norma complementar.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, de forma fundamentada, atualizará o Anexo desta Portaria sempre que houver alterações nos procedimentos técnicos e normativos dos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos na Portaria SPA/MAPA nº 310, de 24 de dezembro de 2020, disponibilizando-o no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Os casos omissos relacionados à implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo de que trata esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO CERTIFICADO OFICIAL DE BOAS PRÁTICAS HIGIÊNICO-SANITÁRIAS A BORDO
A) Modalidades com métodos de conservação normatizados, com registro de grande volume de exportação, em 2023, dos produtos capturados
Prazo de adequação: 18 meses
Modalidade | Recurso | Método de conservação |
Espinhel | Atum e afins | Fresco |
Espinhel / Covos | Pargo (Lutjanus purpureus) | Fresco |
Linha de mão | Atum e afins | Fresco |
Linha/vara – Isca viva | Atum – Bonito Listrado | Fresco |
Linha/vara – Isca viva | Atum – Bonito Listrado | Salmoura |
Linha/vara – Cardume associado | Atum | Fresco |
Cerco | Atum (Bonito listrado) | Salmoura |
Covos – Manzuá | Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) | Vivo |
B) Modalidades com métodos de conservação normatizados, com registro de exportação, em 2023, dos produtos capturados
Prazo de adequação: 30 meses
Modalidade | Recurso | Método de conservação |
Emalhe oceânico | Sapo, Corvina | Fresco |
Emalhe costeiro fundo | Corvina, Pescada Amarela, gurijuba e camurim | Fresco |
Emalhe Costeiro diversificada | Espada, corvina | Fresco |
Arrasto camarão | Camarão | Fresco |
Arrasto oceânico e meia água | Galo | Fresco |
Arrasto costeiro | Corvina | Fresco |
cerco | Sardinha verdadeira | Salmoura |
Covos | Caranguejo vermelho (Chaceon notialis), Caranguejo real (Chaceon ramosae) e Caranguejo de profundidade (Chaceon spp.) | Refrigerado |
Potes | Polvo | Fresco |
C) Modalidades com métodos de conservação normatizados que demandam ações de fomento
Prazo de adequação: 42 meses
Modalidade | Recurso | Método de conservação |
Espinhel | Dourada, Piramutaba, Gurijuba | Fresco |
Linha de mão | Garoupa | Fresco |
Emalhe costeiro superfície | Tainha (Mugil liza) | Fresco |
Arrasto simples, duplo, parelha, trilheira, tangone | Piramutaba e peixes diversos | Fresco |
Covos – Manzuá | Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) | Fresco |
Diversificada costeira | Peixes e crustáceos diversos | Fresco |
D) Modalidades com métodos de conservação não normatizados
Prazo de adequação: 18 meses após normatização do método de conservação
Modalidade | Recurso | Método de conservação |
Emalhe costeiro fundo | Pescada amarela, gurijuba e camurim | Outro método de conservação não normatizado |
Arrasto camarão | Camarão | Outro método de conservação não normatizado |