Altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamento de Proteção Individual (NR-6), aprovada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.101223/2021-46, resolve:
Art. 1º O item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) – Equipamento de Proteção Individual, aprovada pela MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-57-de-16-de-janeiro-de-2025-607690596