O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o Memorando nº 1382/2025/INPE, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos representantes legais abaixo relacionados, para representar o INPE junto à Receita Federal do Brasil – RFB nas operações de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX:
I – Despachante Aduaneiro habilitado pelo INPE – São José dos Campos/SP CNPJ nº 01.263.896/0005-98:
a) Sr. ANTONIO COELHO PEREIRA, Despachante Aduaneiro, Certificado de Habilitação nº 8D.01.467, CPF/MF nº ***.542.158-**;
b) Sr. MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA, Despachante Aduaneiro, Certificado de Habilitação nº 8D.04.542, CPF/MF nº ***.271.418-**;
c) Sr. LEONARDO REBOUÇAS MASCARENHAS, Despachante Aduaneiro, Certificado de Habilitação nº 8D.06.105, CPF/MF nº ***.787.038-**;
d) Sr. MARCELO CRUZ BOTELHO MEDEIROS, Despachante Aduaneiro, Certificado de Habilitação nº 8D.01.745, CPF/MF nº ***.333.168-**;
e) Sr. ROBERTO ISMAEL FERREIRA, Despachante Aduaneiro, CPF nº ***.859.208-**.
Art. 2º O credenciamento dos representantes legais mencionado no inciso I, do Art. 1º é válido até 16 de janeiro de 2026.
Clezio Marcos De Nardin
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.508-de-6-de-fevereiro-de-2025-611625599