O DIRETOR DA QUINTA-DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Subdelegar, por prazo indeterminado, competência específica ao Gerente de Produtos Controlados para autorizar, em caráter excepcional, a importação de produtos à base de plantas ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS n°. 344, de 12 de maio de 1998, por pessoa física, para uso próprio, avaliadas na forma prevista pelo art. 188, VII da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da Anvisa nº 255, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente de Produtos Controlados no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-108-de-20-de-janeiro-de-2025-608628922