PORTARIA Nº 14.413, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando a previsão de quitação do valor previsto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato aprovado pela Decisão nº 394, de 18/08/2021, que aprovou a revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 205, de 12/11/2020, referente aos efeitos da pandemia de Covid-19 no ano de 2020 sobre o Contrato de Concessão – CCA nº 001/ANAC/2017 – Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.026918/2024-07, resolve:
Art. 1º Atualizar os tetos das tarifas aeroportuárias previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2017 – SBPA.
Parágrafo único. As tabelas constantes na Portaria nº 12.168/SRA, de 16 de agosto de 2023, passam a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Tarifa de embarque | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
46,84 | 82,94 |
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão
Tarifa de Conexão (por passageiro) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
14,33 | 14,33 |
Tabela 2 – Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
Tarifa de Pouso (Tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
13,1547 | 35,0693 |
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) | ||
TUF | TUV (tonelada) | TUF | TUV (tonelada) | |
215,33 | 48,88 | 309,91 | 156,28 |
Tabela 4 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
Pátio de Manobras (TPM) | 2,5943 | 6,9886 |
Pátio de Estadia (TPE) | 0,5559 | 1,4296 |
Tabela 5 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) | ||
Pátio de Manobra (TPM) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) | TPMF (hora) | TPMV (tonelada-hora) |
35,6098 | 1,5837 | 51,3825 | 4,7771 | |
Pátio de Estadia (TPE) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) |
2,3508 | 0,3488 | 3,3830 | 1,1970 |
Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem | Percentual sobre o valor CIF |
1º – Até 02 dias úteis | 0,75% |
2º – De 3 a 5 dias úteis | 1,50% |
3º – De 6 a 10 dias úteis | 2,25% |
4º – De 11 a 20 dias úteis | 4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. | +2,25% |
Observações:1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. |
Tabela 7 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0797 por quilograma |
Observações:1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 62. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;3. Cobrança mínima: R$19,17 (dezenove reais e dezessete centavos). |
Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Período de Armazenagem | Sobre o peso bruto |
1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,2127 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | + R$ 0,2127 |
Observações:1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$19,19 (dezenove reais e dezenove centavos). |
Tabela 9 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Valor sobre o peso bruto verificado |
R$ 1,3298 |
Observações:1. Cobrança mínima: R$95,96 (noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo. |
Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem | Faixa (R$) | Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA | de 5.000,00 a 19.999,99/kg | 0,60% |
de 20.000,00 a 79.999,99/kg | 0,30% | |
acima de 80.000,00/kg | 0,15% | |
Observações:1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Período de Armazenagem | Valor sobre o peso bruto |
1º – Até 4 dias úteis | R$ 0,1065 |
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria | R$ 0,1065 |
Observações:1. Tarifa mínima de R$7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos) no TECA de origem e R$3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) no TECA de trânsito;2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
Tabela 12 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Período de Armazenagem | Percentual sobre o valor FOB |
1º Até 45 dias | 1,50% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias | 3,00% |
3º De mais de 90 dias a 120 dias | 4,50% |
4º De mais de 120 dias | 7,50% |
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 1º de junho de 2024.
Parágrafo único. A Concessionária deverá dar publicidade ao novos valores de tarifas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO – REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo da alteração dos tetos tarifários do Aeroporto Internacional de Porto Alegre baseou-se na (i) exclusão da parcela extraordinária temporária de 15% (quinze por cento) prevista inciso II do artigo 3º da Decisão 394, de 18/08/2021 e (ii) manutenção dos valores absolutos das parcelas extraordinárias definidas pela Decisão nº 568, de 09/11/2022 (processo nº 00058.037411/2022-17, referente aos efeitos da Covid em 2022), atualizados até o reajuste promovido pela Portaria 12.168, de 16/08/2023 (Processo SEI nº 00058.052019/2023-71).
Resulta-se, com isso, em um reajuste de -11,8555%, sobre os tetos tarifários de Embarque Doméstico, -11,8597% sobre os tetos do Embarque Internacional, -11,8696% sobre os tetos da Conexão Doméstica e Internacional, e -13,0435% sobre os valores das tabelas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, todos valores constantes na Portaria nº 12.168/SRA, de 16 de agosto de 2023.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item “2.2 Tarifas Aeroportuárias” do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados.
Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário | ||
Tarifas | Decimais | Reajuste |
Tabela 1 – Tarifa de Embarque Doméstico do Grupo I | 2 | -11,8555% |
Tabela 1 – Tarifa de Embarque Internacional do Grupo I | 2 | -11,8597% |
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão | 2 | -11,8696% |
Tabela 2 – Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I | 4 | -13,0435% |
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II | 2 | -13,0435% |
Tabela 4 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I | 4 | -13,0435% |
Tabela 5 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II | 4 | -13,0435% |
Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada | 4 | -13,0435% |
Tabela 7 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada | 4 | -13,0435% |
Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais | 4 | -13,0435% |
Tabela 9 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito | 4 | -13,0435% |
Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico | 4 | -13,0435% |
Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação | 4 | -13,0435% |
Tabela 12 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento | 4 | -13,0435% |