PORTARIA Nº 14.738, DE 4 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.043973/2024-53, resolve:

Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeródromo Campo Nossa Senhora de Fátima (SBCO) / Base Aérea de Canoas, nos seguintes termos:

I – a designação será por tempo determinado, de 7 a 9 de junho de 2024;

II – as operações internacionais serão autorizadas exclusivamente ao transporte da equipe Delfin, do Equador, para participar dos jogos da Copa Conmebol Sulamericana 2024, desde que procedam ao prévio agendamento de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas com o operador do aeródromo, observado o disposto no art. 2º; e

III – estão vedadas operações de abastecimento de água e esgotamento sanitário das aeronaves em operações internacionais.

Art. 2º O operador do aeródromo coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.

§ 1º As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com a Polícia Federal – PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Vigiagro, atendida a antecedência mínima determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.

§ 2º Fica obrigatória a comunicação prévia com a Anvisa por meio do e-mail cvpaf-rs@anvisa.gov.br, no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, contendo informações sobre data e horário de chegada da aeronave, empresa aérea operadora do voo, número do voo, dados de identificação de todos os viajantes, lista de medicamentos e produtos para saúde sob posse da delegação.

§ 3º Fica obrigatória a comunicação prévia à Superintendência Regional da Secretaria da Receita Federal sobre as chegadas e partidas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com o envio prévio das informações e cópias de documentos (em meio digital) necessárias à realização do controle aduaneiro e alfandegário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA

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