PORTARIA Nº 14.827, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília/DF; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve:

Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR.

Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 11.905, de 13 de julho de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:

Tabela 11 – Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico.

Períodos de ArmazenagemFaixa (R$)Percentual sobre o Valor CIF
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECAde 9.783,31 a 39.133,23/kg0,44%
de 39.133,24 a 156.532,95/kg0,22%
acima de 156.532,96/kg0,11%
Observações:1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO

ANEXO

MEMÓRIA DE CÁLCULO – REAJUSTE TARIFÁRIO

O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 11 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre dezembro de 2011 e junho de 2023, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário.

Anexo – 4 – Tabela 11 – Vigente
Limite inferiorLimite Superior
Faixa 15.000,0019.999,99
Faixa 220.000,0079.999,99
Faixa 380.000,00
IPCA referência inicialdez/113403,73
IPCA referência atualjun/236659,95
Reajuste95,6662%
Anexo – 4 – Tabela 11 – Atualizada
Limite inferiorLimite SuperiorPercentual sobre o Valor CIF
Faixa 19.783,3139.133,230,44%
Faixa 239.133,24156.532,950,22%
Faixa 3156.532,960,11%

Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 95,6662%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo).

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