PORTARIA Nº 14.831, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.041734/2024-69, resolve:

Art. 1º Designar como internacional para voos regulares não programados – Regular Non-Scheduled (RNS), em caráter temporário, o Aeroporto Hugo Cantergiani, em Caxias do Sul (SBCX).

§ 1º A designação ocorrerá por tempo determinado, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

§ 2º O período de abertura ao tráfego aéreo internacional será ininterrupto, durante todo o tempo de abertura do aeroporto ao embarque e desembarque de passageiros de aeronaves transportando delegações dos jogos internacionais da “Libertadores e da Copa Sul-Americana” de futebol, mediante o prévio agendamento de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas com o operador do aeródromo, observado o disposto no art. 2º.

Art. 2º. As operações internacionais estão restritas aos serviços aéreos privados ou aos serviços aéreos públicos não regulares de passageiros destinados à finalidade do art. 1º, §º, nas seguintes condições:

I – As operações internacionais durante o período de abertura ao tráfego internacional nos termos desta Portaria ocorrerão mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a Polícia Federal (PF), com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima determinada por essas autoridades nos termos de suas anuências, bem como pelo operador aeroportuário.

II – Fica obrigatória a comunicação prévia para o e-mail pa.portoalegre.rs@anvisa.gov.br com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, contendo informações sobre data e horário de chegada da aeronave, empresa aérea operadora do voo, número do voo, dados de identificação de todos os viajantes, lista de medicamentos e produtos para saúde sob posse da delegação.

III – O operador do aeródromo cientificará à Delegacia de Polícia Federal em Caxias do Sul (DPF/CXS/RS) sobre as chegadas e partidas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, com o envio prévio das informações e cópias de documentos (em meio digital) necessárias à realização do controle migratório.

IV – Ficam vedadas operações de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou retirada de resíduos das aeronaves em operações internacionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA

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