Reconhece a Empresa Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves LTDA., como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o inciso X ao art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves LTDA., CNPJ nº 27.908.151/0001-07, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado “Serviços Concedidos”, que a esta acompanha
Art. 2º Os referidos serviços deverão ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas (NORMAM-331/DPC), com a vigência de 24 de junho de 2025 a 23 de agosto de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 24 de junho de 2025.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À SOCIEDADE CLASSIFICADORA REGISTRO
BRASILEIRO DE NAVIOS E AERONAVES LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA
BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
– Sem restrições.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC);
d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (SOLAS 1974, como emendado);
g) Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
h) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
i) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como emendado);
j) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado);
k) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias Nocivas Líquidas à Granel (MARPOL 73/78, como emendado);
l) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado);
m) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado);
n) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores (MARPOL 73/78, como emendado);
o) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (BCH Code, como
emendado);
p) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC
Code, como emendado);
q) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (IGC Code, como
emendado);
r) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (GC Code, como emendado);
s) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (Existing Ships Code);
t) Certificado de Segurança de Unidade Móvel de Perfuração (MODU Code, como emendado);
u) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado);
v) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado);
w) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado);
x) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A-673(16) da IMO e MARPOL 73/78);
y) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de Serviço de Equipamentos de
Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC);
z) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);
aa) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado);
ab) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC);
ac) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, como emendado);
ad) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até 30 metros (NORMAM-222/DPC);
ae) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004, como emendado);
af) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC);
ag) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC);
ah) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC);
ai) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC);
aj) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC); e
ak) Certificado de Segurança da Navegação para Embarcação Autônoma (NORMAM-205/DPC).
2.2 Certificados de Classe
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para navios e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os certificados de classe para navios e plataformas marítima que operem sob a jurisdição da Autoridade Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e manutenção dos navios e plataformas marítimas sob as regras de classe será estabelecida conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima e nas Convenções Internacionais.
2.3 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída – LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC);
2) Documento de Autorização para Transporte de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);
3) Documento de Conformidade para o Transporte de Mercadorias Perigosas (SOLAS 1974 Regra II-2/19);
4) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
5) Manual de Carregamento de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);
6) Notas para Arqueação de Embarcações;
7) Relatório de Avaliação da Condição de Navios Graneleiros e Petroleiros enquadrados na Resolução A.744(18) da
IMO (Enhanced Programme of Inspections);
8) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado);
9) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado);
10) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado);
11) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78, como emendado);
12) Documento de Conformidade para Sistemas Anti-incrustantes (Convenção AFS, como emendado);
13) Performance Standard for Protective Coatings (Resolução MSC-215(82) da IMO);
14) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ
1580 da IMO, conforme aplicável);
15) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo
(NORMAM 201/DPC);
16) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio Marítimo, conforme os requisitos da
Resolução A.469 (12), da IMO;
17) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo II, como emendado);
18) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC); e
19) Declaração sobre Resistência Estrutural de Helideque (NORMAM-223/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias,
medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso:
1)Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio
de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição.
2.4 Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS
especificados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais
de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201 e NORMAM-203).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de
renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (BCH Code, como
emendado);
g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC
Code, como emendado);
h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (IGC Code, como
emendado);
i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (GC Code, como emendado);
j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (Existing Ships Code);
k) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado);
l) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC);
m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);
n) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e
Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC);
o) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até 30 metros (NORMAM-222/DPC); e
p) Certificado de Segurança da Navegação para Embarcação Autônoma (NORMAM-205/DPC).
3.2 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos,
vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída –
LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e
3) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias,
medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de
relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição.
CT (EN) ADSO BARBOSA LIMA
Ajudante do Encarregado da Divisão de Embarcações
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-166/dpc-de-26-de-agosto-de-2025-652061535

