PORTARIA Nº 166/DPC, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Reconhece a Empresa Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves LTDA., como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o inciso X ao art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Reconhecer a Empresa Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves LTDA., CNPJ nº 27.908.151/0001-07, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado “Serviços Concedidos”, que a esta acompanha

Art. 2º Os referidos serviços deverão ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas (NORMAM-331/DPC), com a vigência de 24 de junho de 2025 a 23 de agosto de 2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 24 de junho de 2025.

V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

ANEXO

SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À SOCIEDADE CLASSIFICADORA REGISTRO

BRASILEIRO DE NAVIOS E AERONAVES LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA

BRASILEIRA

1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES

– Sem restrições.

2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO

2.1 Certificados

A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:

a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);

b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado);

c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC);

d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado);

e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);

f) Certificado de Segurança para Navios de Passageiros (SOLAS 1974, como emendado);

g) Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado);

h) Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga (SOLAS 1974, como emendado);

i) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como emendado);

j) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado);

k) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias Nocivas Líquidas à Granel (MARPOL 73/78, como emendado);

l) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado);

m) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado);

n) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores (MARPOL 73/78, como emendado);

o) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (BCH Code, como

emendado);

p) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC

Code, como emendado);

q) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (IGC Code, como

emendado);

r) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (GC Code, como emendado);

s) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (Existing Ships Code);

t) Certificado de Segurança de Unidade Móvel de Perfuração (MODU Code, como emendado);

u) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado);

v) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado);

w) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado);

x) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A-673(16) da IMO e MARPOL 73/78);

y) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de Serviço de Equipamentos de

Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC);

z) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);

aa) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado);

ab) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC);

ac) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, como emendado);

ad) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até 30 metros (NORMAM-222/DPC);

ae) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004, como emendado);

af) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC);

ag) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC);

ah) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC);

ai) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC);

aj) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC); e

ak) Certificado de Segurança da Navegação para Embarcação Autônoma (NORMAM-205/DPC).

2.2 Certificados de Classe

A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA que possua Regras de Classificação para navios e plataformas marítimas está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os certificados de classe para navios e plataformas marítima que operem sob a jurisdição da Autoridade Marítima Brasileira. A aplicabilidade do projeto, construção e manutenção dos navios e plataformas marítimas sob as regras de classe será estabelecida conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima e nas Convenções Internacionais.

2.3 Documentos

A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:

a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:

1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída – LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC);

2) Documento de Autorização para Transporte de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);

3) Documento de Conformidade para o Transporte de Mercadorias Perigosas (SOLAS 1974 Regra II-2/19);

4) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado);

5) Manual de Carregamento de Grãos (SOLAS 1974, como emendado);

6) Notas para Arqueação de Embarcações;

7) Relatório de Avaliação da Condição de Navios Graneleiros e Petroleiros enquadrados na Resolução A.744(18) da

IMO (Enhanced Programme of Inspections);

8) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado);

9) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado);

10) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado);

11) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78, como emendado);

12) Documento de Conformidade para Sistemas Anti-incrustantes (Convenção AFS, como emendado);

13) Performance Standard for Protective Coatings (Resolução MSC-215(82) da IMO);

14) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ

1580 da IMO, conforme aplicável);

15) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo

(NORMAM 201/DPC);

16) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio Marítimo, conforme os requisitos da

Resolução A.469 (12), da IMO;

17) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo II, como emendado);

18) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC); e

19) Declaração sobre Resistência Estrutural de Helideque (NORMAM-223/DPC).

b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias,

medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso:

1)Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e

2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-201/DPC).

Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio

de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição.

2.4 Vistorias

A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS

especificados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais

de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201 e NORMAM-203).

3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR

3.1 Certificados

A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de

renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra

verificação necessária para sua emissão ou endosso:

a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);

b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);

c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);

d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);

e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);

f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (BCH Code, como

emendado);

g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC

Code, como emendado);

h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (IGC Code, como

emendado);

i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (GC Code, como emendado);

j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (Existing Ships Code);

k) Certificado de Segurança para Embarcações de Alta Velocidade (HSC Code, como emendado);

l) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC);

m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC);

n) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e

Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC);

o) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até 30 metros (NORMAM-222/DPC); e

p) Certificado de Segurança da Navegação para Embarcação Autônoma (NORMAM-205/DPC).

3.2 Documentos

A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:

a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos,

vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:

1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída –

LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC);

2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e

3) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC).

b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias,

medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso:

1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e

2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC).

Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de

relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição.

CT (EN) ADSO BARBOSA LIMA

Ajudante do Encarregado da Divisão de Embarcações

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-166/dpc-de-26-de-agosto-de-2025-652061535

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