PORTARIA Nº 18.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.064670/2025-55, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira AIR TRANSAT A.T. INC. DO BRASIL, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Canadá, CNPJ nº 61.344.265/0001-00, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-18.249-de-13-de-novembro-de-2025-668935566

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn