PORTARIA Nº 18.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos – SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.111699/2025-33, resolve:

Art. 1º Estabelecer o quinto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021 – Bloco Central.

Parágrafo único. As tabelas a seguir substituem as constantes na Portaria nº 15.962SRA, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99, passando a vigorar com os seguintes valores:

Receitas Teto

Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário
IndicadorAeroportoRT (R$)
SBGOGoiânia / Santa Genoveva56,5556
SBSLSão Luís / Marechal Cunha Machado55,4944
SBTETeresina / Senador Petrônio Portella55,7557

Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito

Valor sobre o peso bruto verificado
R$ 1,4733
Observações:1. Cobrança mínima: R$ 98,30 (noventa e oito reais e trinta centavos);2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto.

Art. 2º Os novos Teto Tarifário e Receitas Teto passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Os valores das tarifas serão definidos pela Concessionária, conforme restrições e diretrizes estabelecidas na cláusula 4.4 e no Anexo 4 do Contrato de Concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.398-de-10-de-dezembro-de-2025-675821219

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