O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.004289/2024-04, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-SC1012, a empresa COMBACT CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ 32.879.448/0001-13, situada na Rua Ver. Claudino José Francisco Pacheco, 130, São João, Itajaí/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: fumigação com fosfina em câmara de lona, fumigação com fosfina em contêiner, fumigação com fosfina em porão de embarcação, fumigação com fosfina em silo hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria é valido por cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI