PORTARIA Nº 210, DE 23 DE ABRIL DE 2025 (*)

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis Automotivos – Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama n.º 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama n.º 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública n.º 12, de 31 de julho de 2024, publicada no DOU de 15 de agosto de 2024, página 14, e o que consta no Processo SEI n.º 0052600.004025/2024-01, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Tanques de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis Automotivos – Consolidado, na forma fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A avaliação da conformidade de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.

§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos:

I – tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo cilíndricos, jaquetados, de parede dupla e destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, em postos revendedores, postos de abastecimento e instalação de sistema retalhista; e

II – tanques atmosféricos de armazenamento subterrâneo de plástico reforçado com fibra de vidro em parede dupla, destinados ao armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos em posto revendedor.

§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os tanques atmosféricos de armazenamento aéreo de combustíveis automotivos.

§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos.

Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

Prazos e disposições transitórias

Art. 3º Os fabricantes e importadores de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 185, de 4 de dezembro de 2003, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.

Cláusula de revogação

Art. 4º Fica revogada, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro n.º 185, de 4 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2003, seção 1, página 65.

Vigência

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 210, de 23 de abril de 2025, publicada no D.O.U. em 24 de abril de 2025, seção 1, página 53.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO I REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

PARA TANQUES DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO

DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS

1. OBJETIVO

Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos, com foco no meio ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando reduzir os riscos de incêndios, explosões e de contaminação do meio ambiente.

Nota: Para simplicidade de texto, os “tanques de armazenamento subterrâneo de combustíveis automotivos” são referenciados neste documento simplesmente como “tanques subterrâneos”.

1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO

Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de família, conforme definido no subitem 4.1 deste RAC.

2. SIGLAS

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3.

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além dos documentos estabelecidos no RGCP.

Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutivaRequisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP
ABNT NBR 16161Tanque metálico jaquetado subterrâneo – Requisitos de fabricação e de modulação.
ABNT NBR 16713Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Tanque subterrâneo em plástico reforçado com fibra de vidro – Especificação de fabricação, modulação e desempenho.

3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR citada, ou sua substitutiva (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.

3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.

4. DEFINIÇÕES

Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC.

4.1 Família de tanques subterrâneos

Agrupamento de modelos de tanques subterrâneos de um mesmo fabricante e mesma unidade fabril, com mesma finalidade de uso, mesmo projeto, mesmo processo produtivo, mesmo material e mesma capacidade volumétrica, independentemente da espessura de chapa e de sua compartimentação.

4.2 Responsável Técnico

Profissional habilitado, devidamente registrado em seu órgão de classe como responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pelo projeto e fabricação dos produtos objetos da avaliação da conformidade.

4.3 Série

Designação unívoca e indelével, dada pelo fabricante, que identifica cada tanque produzido.

5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

O mecanismo de avaliação da conformidade para tanques subterrâneos é o da certificação.

6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:

Modelo de Certificação 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras selecionadas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de seleção de amostra do produto no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.

6.1 Avaliação Inicial

6.1.1 Solicitação de Certificação

O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP. O memorial descritivo, elaborado de acordo com o estabelecido no RGCP, deve conter adicionalmente a informação da norma de fabricação e da capacidade nominal do tanque subterrâneo.

6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação

Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade

Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

Adicionalmente, o OCP deverá verificar a execução e registros dos ensaios realizados pelo fabricante, conforme previsto nas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713.

O OCP deve assegurar ainda:

– que o fabricante executa a marcação dos tanques subterrâneos com as informações estabelecidas nas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713; e

– que o fabricante mantem registro do controle sequencial de emissão do Selo de Identificação da Conformidade, na forma da plaqueta, aposto nos tanques subterrâneos certificados. Este registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) identificação do tanque: número de série, data de fabricação, modelo e capacidade nominal;

b) identificação do cliente: CNPJ, razão social, telefone, e-mail; e

c) assinatura do responsável técnico.

6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais

Os critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no RGCP.

O OCP deve identificar, no plano de ensaios, o modelo selecionado como representativo da família, evidenciando as características técnicas que fundamentaram tal decisão.

6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados

6.1.4.1.1 Os ensaios devem ser realizados cumprindo o estabelecido no RGCP.

6.1.4.1.2 Devem ser realizados ensaios completos dos requisitos estabelecidos pelas normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713. Os ensaios devem ser efetuados sobre tanques subterrâneos considerados representantes da família, sendo este considerado pelo OCP o mais crítico.

6.1.4.1.2.1 Os ensaios serão realizados na infraestrutura do fabricante de tanques subterrâneos, acompanhados pelo OCP.

6.1.4.2 Definição da Amostragem

6.1.4.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir as condições definidas no RGCP, no que for aplicável.

6.1.4.2.2 O OCP deve acompanhar a execução de todas as etapas dos ensaios referenciados nas Tabelas 1, 2 e 3 deste RAC.

Tabela 1 – Ensaios iniciais para tanque metálico jaquetado subterrâneo primário – parede de aço

EnsaiosBase NormativaAmostragem(por família)Critérios de aceitação/rejeição
Ensaio dimensionalABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio visual de soldasABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de líquido penetranteABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de raio XABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio mecânicoABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de estanqueidadeABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161

Tabela 2 – Ensaios iniciais para tanque metálico jaquetado subterrâneo secundário – jaqueta

EnsaiosBase NormativaAmostragem(por família)Critérios de aceitação/rejeição
Ensaio de resistência e estanqueidadeABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de impactoABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de descontinuidade (holidaydetector)ABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de comunicação intersticialABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de estanqueidadeABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de vácuo do interstícioABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161
Ensaio de dureza BarcolABNT NBR 161611 unidadeConforme ABNT NBR 16161

Tabela 3 – Ensaios iniciais para tanque subterrâneo em plástico reforçado com fibra de vidro

EnsaiosBase NormativaAmostragem(por família)Critérios de aceitação/rejeição
Ensaio em estufa com circulação de arABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de imersãoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de exposição à luz e águaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de exposição a frio e impactoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de pressão internaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de pressão externaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de cava inundadaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de torque nas conexões instaladas na geratriz do costadoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de momento fletor nas conexões instaladas na geratriz do costadoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de resistência da alça de içamentoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio dimensionalABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de identificação da matéria-primaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de estanqueidade do tanqueABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de pressão no interstícioABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio do tanque por vácuoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de dureza BarcolABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713

6.1.4.3 Definição do Laboratório

Para os critérios para definição do laboratório na etapa de avaliação inicial não se aplicam as condições descritas no RGCP, devendo ser observado o que estabelece o subitem 6.1.4.1.2.1.

6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.

6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade

6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.

6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão.

6.1.6.3 O(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) no certificado de conformidade conforme o Quadro a seguir.

Quadro 1 – Instrução de notação do(s) modelo(s) da família no Certificado de Conformidade

MarcaModelo(Designação comercial do modelo, contendo todos os códigos de referência comercial, quando existentes).Descrição(Descrição técnica do modelo)- espessura de chapa- compartimentação

6.2 Avaliação de Manutenção

A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP.

A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.

6.2.1 Auditoria de Manutenção

Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.

6.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção

6.2.2.1 Os critérios para o plano de ensaios de manutenção estão estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.4 deste RAC, exceto para os seguintes ensaios da ABNT NBR 16713 para os quais se aplica a Tabela 4 a seguir:

Tabela 4 – Ensaios de manutenção para tanque subterrâneo em plástico reforçado com fibra de vidro

EnsaiosBase NormativaAmostragem(por família)Critérios de aceitação/rejeição
Ensaio em estufa com circulação de arABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de imersãoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de exposição à luz e águaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de exposição a frio e impactoABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de pressão internaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de pressão externaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713
Ensaio de cava inundadaABNT NBR 167131 unidadeConforme ABNT NBR 16713

6.2.2.2 A cada manutenção, o OCP deverá acompanhar os ensaios de identificação de matéria prima para cada tipo de matéria prima utilizada pelo fabricante de tanques subterrâneos em plástico reforçado com fibra de vidro (ABNT NBR 16713), de acordo com as informações constantes do memorial descritivo.

6.2.3 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação de Manutenção

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.

6.2.4 Confirmação da Manutenção

Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.

6.3 Avaliação de Recertificação

Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.

7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.

8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF

Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO

Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO

Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.

11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP.

11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.

12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.

13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.

14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO

Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.

15. PENALIDADES

Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.

16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.

ANEXO II – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

1. O Selo de Identificação da Conformidade, na forma de plaqueta conforme a Figura 1 a seguir, deve possuir a configuração a seguir e dimensões mínimas tais que tornem todas as suas inscrições visíveis e legíveis.

2. As seguintes informações devem ser inseridas, pelo fabricante, de acordo com a Figura 1.

a) identificação do OCP: número de acreditação, endereço, telefone.

b) nome do fabricante – Nome fantasia / Marca do fabricante

c) número de série – Sequencial do fabricante

d) código do tanque – de acordo com as normas ABNT NBR 16161 e ABNT NBR 16713

e) número e data da revisão da norma de fabricação: (exemplo ABNT NBR 16161:2013)

f) massa – considerar o peso do tanque vazio – marcar em quilogramas

g) mês / ano de fabricação – XX / XXXX

Republicação da Portaria nº 210, de 23 de abril de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 77, do Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, Seção 1, página 53.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-210-de-23-de-abril-de-2025-*-630109259

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