O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Subdelegar, por prazo indeterminado, competência específica ao Gerente de Produtos Controlados para autorizar, em caráter excepcional, a importação de produtos à base de plantas ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS n°. 344, de 12 de maio de 1998, por pessoa física, para uso próprio, avaliadas na forma prevista pelo artigo 158, VI da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente de Produtos Controlados no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 108, de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2025, seção 1, página 65.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-229-de-10-de-fevereiro-de-2025-611866237