PORTARIA Nº 278, DE 15 DE MAIO DE 2025

Altera a Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.003060/2025-85, resolve:

Art. 1º A Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13A. Fica autorizado, em caráter excepcional e até 31/12/2025, a realização de ensaios iniciais de desempenho (Classificação e Consumo de Energia) em laboratório nacional de primeira parte que esteja aprovado em ensaios de comparação interlaboratorial do tipo bilateral com laboratório nacional acreditado.

§ 1º O fornecedor deve submeter um produto de sua fabricação ao ensaio de consumo de energia em seu próprio laboratório, medido em pelo menos 1 (uma) temperatura ambiente, podendo ser 16 °C ou 32 °C, de acordo com a norma IEC 62552-3:2020 (sem a etapa de processamento de carga).

§ 2º O relatório de ensaio emitido pelo laboratório do fornecedor deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

I – identificação do laboratório executor do ensaio;

II – identificação do modelo e respectivo número de série;

III – consumo de energia.

§ 3º A amostra ensaiada pelo fornecedor deve ser encaminhada ao laboratório nacional acreditado, junto com o relatório de ensaio emitido, para que o referido laboratório realize o ensaio de consumo de energia e compare seus resultados com os obtidos pelo fornecedor.

§ 4º O laboratório do fornecedor será considerado aprovado para realizar os ensaios iniciais de desempenho se o consumo de energia medido pelo laboratório acreditado for no máximo 7,5% superior ou inferior ao valor obtido no laboratório do fornecedor.

Art. 13B. Os modelos de refrigeradores que deixarão de ser fabricados ou importados até 31/12/2025 ficam isentos da realização dos ensaios de desempenho referentes à etapa de manutenção no ano de 2025.

Parágrafo único: Para os modelos que continuarão a ser fabricados ou importados após a data constante no caput, os relatórios de ensaio no novo método serão válidos para a etapa de manutenção ou renovação no ano de 2025, conforme previsto no art. 27 da Portaria Inmetro nº 500, de 06/09/2024, que aprovou as Diretrizes Transversais do Programa Brasileiro de Etiquetagem.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-278-de-15-de-maio-de-2025-630098564

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