MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48380.001880/2023-88, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Grupo de Trabalho para avaliação dos impactos da importação de biodiesel e do Selo Biocombustível Social para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B comercializado em todo território nacional, suspendendo a importação de biodiesel, instituído pela Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023:
I – Ministério de Minas e Energia:
a) Marlon Arraes Jardim Leal, Titular, que o coordenará; e
b) Lorena Mendes de Souza, Suplente;
II – Casa Civil da Presidência da República:
a) Karla Branquinho dos Santos, Titular; e
b) Euler Martins Lage, Suplente;
III – Ministério da Fazenda:
a) Eduardo Roberto Zana, Titular; e
b) Magno Antônio Calil Resende Silveira, Suplente;
IV – Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Luiz Gustavo Wiechoreki, Titular; e
b) João Antônio Fagundes Salomão, Suplente;
V – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) Vívian Libório de Almeida, Titular; e
b) Eduardo Gois de Oliveira, Suplente;
VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Ana Caroline Suzuki Bellucci, Titular; e
b) José Ricardo Ramos Sales, Suplente;
VII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Daniel Peter Beniamino, Titular; e
b) Leonardo Queiroz Correia, Suplente;
VIII – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
a) Diogo Valério, Titular; e
b) Jardel Farias Duque, Suplente;
IX – Empresa de Pesquisa Energética:
a) Euler João Geraldo da Silva, Titular; e
b) Ana Paula Oliveira Castro, Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA