PORTARIA Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

Aspecto AcordadoPaísesAcordoARBOCLGFGYPYPEUYVE
Autorização de Viagem OcasionalBrasil e ArgentinaAta Reunião Bilateral – Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007.x
Brasil e ChileAta Reunião Bilateral – Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012.x
Brasil e ParaguaiAta Reunião Bilateral – Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005.x
Brasil e PeruAta Reunião Bilateral Extraordinária – Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015.x
Brasil e UruguaiReunião Bilateral – Porto Alegre – RS, 09 a 10 de fevereiro de 200x
Autorização de Viagem Ocasional – Transporte em remonta (regime experimental desde 2018)Brasil e ArgentinaDocumento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTTx
Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte)Brasil e PeruAta VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil.x
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias,Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e UruguaiDecreto nº 1.866/1996xxxxx
Contrato de Transporte Internacional TerrestreBrasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o UruguaiAcordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre – firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul.xxxxxx
Cota de habilitação de veículo de 75 mil toneladasBrasil e PeruAta IX Reunião Bilateral de Organismos Nacionais de Aplicação do Acordo sobre Transporte Terrestre entre Peru e Brasil ocorrida em 25 e 26 de março de 2024 em Lima – PE (SEI nº 22646373)x
Documentos de Porte ObrigatórioMercosulMERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20.xxx
Brasil e VenezuelaAta VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada.
Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo)Argentina, Brasil, Paraguai e UruguaiMERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019xxx
Facilitação do Transporte de Produtos PerigososArgentina, Brasil, Paraguai e UruguaiDecreto nº 1.797/1996xxx
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigososArgentina, Brasil, Paraguai e UruguaiMERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021xxx
Idade mínima para habilitação de veículos de cargaBrasil e ChileXII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) realizada em Santiago, dias 06 e 7 de dezembro de 2012),x
Inspeção Técnica Veicular – CITV (modelo de certificado)MercosulMERCOSUL/GMC/Resoluções nº 32/09, 52/10 e 43/12: Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, para as inspeções realizadas conforme a Resolução Mercosul GMC nº 75/97.xxx
Inspeção técnica veicular padronizadaMercosulMERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97: Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul.xxx
Intercâmbio de TraçãoBrasil e UruguaiAutorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária – 05/11/14x
Brasil e ArgentinaAutorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05x
Brasil e BolíviaAutorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/2011x
Brasil e ChileAutorizado (Mesma Bandeira). Item 2.3 da Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil/Chile, dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre, de 13/06/2023x
Brasil e ParaguaiAutorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03x
Brasil e PeruNão autorizado (nenhuma modalidade). Item 2.2 da VII Reunião Bilateral de 20 a 22/02/13x
Brasil e VenezuelaAutorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09x
Participação Argentina no tráfego Brasil-ChileBrasil, Argentina e ChileAcuerdo Tripartito sobre participación en el tráfico de 31 de janeiro de 2023xx
Participação Uruguai no tráfego Brasil-ArgentinaBrasil, Argentina e UruguaiAta Reunião Tripartite nº 03, de 14 de dezembro de 1988xx
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do MercosulMercosulMERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 26/11xxx
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).Mercosul com exceção do Paraguai*MERCOSUL/GMC/Resolução nº 14/14: regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.xxx
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).Brasil e ParaguaiXXXII Reunião Bilateral Brasil – Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT 30 e 31 de agosto de 2011x
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).Brasil e ChileXIV Reunião Bilateral Chile – Brasil – dos Organismos de Aplicação do ATIT 25 e 26 de agosto de 2016x
Seguro de responsabilidade civil – valores mínimosMercosul com exceção do Paraguai*MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14: valores mínimos para o seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.x*x
Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado)Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o UruguaiAcordo 1.84: Define o modelo padrão do certificado do seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada, cujas condições foram definidas no Acordo 1.67. Abrangência: ATIT.xxxxxx
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (condições gerais)Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o UruguaiAcordo 1.67: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada. Abrangência: ATIT.xxxxx
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados (condições gerais)Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o UruguaiAcordo 1.41: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados. Abrangência: ATIT.xxxxx
SubcontrataçãoBrasil e ArgentinaAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05x
Brasil e BolíviaAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/11x
Brasil e ChileAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.2 da X Reunião Bilateral de 28 e 29/04/05x
Brasil e ParaguaiAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03x
Brasil e PeruAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bilateral de 23 e 24/11/17x
Brasil e UruguaiAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária – 05/11/14x
Brasil e VenezuelaAutorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09x
Transporte Internacional Terrestre (ATIT)Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o UruguaiDecreto nº 99.704/1990xxxxx
Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e Infrações)Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e UruguaiDecreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestrexxxxx
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e CargaBrasil e VenezuelaDecreto nº 2.975/1999x
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e CargaBrasil e República Cooperativista da GuianaDecreto nº 5.561/2005x
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e CargaBrasil e o Governo da República Francesa (Guiana)Decreto nº 8.964/2017:x
Transporte TerrestreBrasil, Argentina e UruguaiAcordo Tripartite nº 1/1988x
Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de cargaBrasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o UruguaiAcordo 1.50/1987xxxxxx
Veículo reboque de quatro eixosBrasil e ArgentinaOFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019x
Legenda: AR – Argentina, BO – Bolívia, CL: Chile, GY – Guiana, GF- Guiana Francesa, PY – Paraguai, PE – Peru, UY – Uruguai e VE – Venezuela

…” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AIRES AMARAL FILHO

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