PORTARIA Nº 99, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí, nos termos que especifica.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.029699/2020-10, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí, apresentado pela PortosRio, por meio da Carta nº 467/2024/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 04 de dezembro de 2024 e seus respectivos anexos.

Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Itaguaí – 2025.

Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 2.361, de 04 de junho de 2019, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ.

Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PortosRio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-99-de-3-de-fevereiro-de-2025-610583038

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