PORTARIA RFB Nº 462, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes e procedimentos para a identificação dos beneficiários de pessoas jurídicas e de arranjos legais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir a identificação dos beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras ou arranjos legais (trusts) no exterior que investem ou têm atividades no País, bem como de entidades ou arranjos legais no exterior com participação de pessoas jurídicas constituídas no País ou pessoas físicas constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) – GT Beneficiários Finais.

Art. 2º Ato específico designará os servidores para compor o GT Beneficiários Finais e indicará o seu supervisor técnico, a quem compete:

I – estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;

II – definir cronogramas e entregas de trabalhos; e

III – acompanhar os trabalhos e prestar assessoria ao grupo.

Art. 3º O GT Beneficiários Finais terá duração de quarenta e cinco dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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