Altera a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro tem jurisdição, em todo o território nacional, sobre as pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento econômico-tributário especial dos setores econômicos de combustível, mineração, óleo e gás, clubes e confederações, eletricidade, imprensa e cultura, conforme carteira definida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 5º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-506-de-31-de-dezembro-de-2024-605097250