Altera a Portaria RFB nº 2.045, de 20 de dezembro de 2018, que aprova os modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivos de uso ostensivo, destinados à identificação de integrantes da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e disciplina seu uso e controle.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, incisos III e VII do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 6.446, de 27 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.045, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Os distintivos de uso ostensivo modelos “N” e “O” destinam-se a evidenciar a presença de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em atividades decorrentes de situações específicas de fiscalização, controle aduaneiro e repressão, e deverão ser utilizados com o porta-distintivo modelo “A” (Anexos V a VII).
………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 2.045, de 2018, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 8º da Portaria RFB nº 2.045, de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO IESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
MODELO “A” – OCUPANTE DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL
MODELO “B” – OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO DOS DISTINTIVOS METÁLICOS
MODELO “A” – OCUPANTE DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-508-de-15-de-janeiro-de-2025-607741386