PORTARIA RFB nº 558, de 14 de JULHO de 2025

Altera a Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VII, e no art. 9º-C do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º As informações relativas às declarações de importação e exportação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser compartilhadas com o Banco Central do Brasil, para o atendimento de seus objetivos institucionais, ficando estendido o dever de sigilo ao órgão receptor.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-558-de-14-de-julho-de-2025-641899130

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