PORTARIA RFB Nº 590, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MF nº 26, de 21 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A. Fica subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil , no âmbito de suas respectivas jurisdições e vedada a subdelegação, a competência para formalizar cessão de uso de imóveis da União destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-590-de-15-de-outubro-de-2025-663108019

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