PORTARIA RFB Nº 607, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, no Decreto nº 2.763, de 31 de agosto de 1998, nos arts. 11, 12 e 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no processo SEI nº 18220.002209/2024-64, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados para o serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro em terminais alfandegados de uso público do tipo porto seco:

I – o modelo do edital de licitação de permissão ou concessão do referido serviço, constante do Anexo I; e

II – o método de avaliação de desempenho da permissionária ou concessionária do referido serviço, constante do Anexo II.

Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 277, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Anexo I                                                                                  

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-607-de-6-de-novembro-de-2025-669277049

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